Conselheiro Valdomiro Távora é eleito presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará para o biênio 2024-2025 Está eleito o novo presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará. O vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, assumiu o cargo e atuará durante o biênio 2024-2025, a partir da Reunião Extraordinária do grupo realizada nesta terça-feira (16/4). A iniciativa considera, dentre outras questões, o Ato da Presidência nº 36/2024, no qual o presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz, designou a nova composição da Comissão de Jurisprudência de que trata o Artigo 18 do Regimento Interno desta Corte de Contas. O momento contou com a presença dos membros titulares da Comissão, a conselheira Patrícia Saboya e o auditor Paulo César de Souza, acompanhados dos seus assessores, além de representantes da Secretaria de Sessões. O auditor Fernando Uchôa foi nomeado como suplente da Comissão. O novo presidente agradeceu a equipe de apoio e reconheceu o excelent
"O 3º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua julgará na próxima terça-feira (03/11), às 14h30min, o policial militar Antônio Alex Araújo, acusado de assassinar Jackson Bruno de Oliveira Dias. O réu encontra-se em liberdade e reside, atualmente, na cidade de Quixeramobim, distante 206 km de Fortaleza.
O Ministério Público, em sua denúncia, argumenta que no dia 5 de junho de 2004, às 3h da manhã, a vítima trafegava pelo bairro Parque Araxá, em Fortaleza, quando foi abordada pelo réu, que disparou um tiro fatal e fugiu do local.
Pelo depoimento das testemunhas, ficou constatado que Jackson e Alex eram amigos, porém, no carnaval daquele mesmo ano, na cidade de Aracati, os dois tiveram uma séria discussão, o que, pela conclusão dos investigadores, foi o motivo mais evidente para o crime, que ocorreu meses depois.
O relato das testemunhas de acusação foi de que o policial era uma pessoa temida no bairro e que já possuía antecedentes criminais, o que ficou constatado na avaliação da ficha criminal dele.
O advogado do policial, Paulo Sérgio Carvalho, sustenta a tese de legítima defesa, pois, segundo consta nos autos, a vítima tinha o hábito de falar que iria molestar a filha do acusado, uma adolescente de 17 anos.
A defesa alega, ainda, que a abordagem no dia do crime teria sido feita pela vítima e não pelo agressor, que reagiu atirando apenas para se defender. Após o ocorrido, o policial se apresentou na delegacia, onde entregou a arma e confessou o delito.
O julgamento será presidido pelo juiz responsável pelo 3º Tribunal do Júri, José de Castro Andrade. A acusação será patrocinada pela promotora Joseana França Pinto, representante do Ministério Público."
Fonte:TJ-CE
O Ministério Público, em sua denúncia, argumenta que no dia 5 de junho de 2004, às 3h da manhã, a vítima trafegava pelo bairro Parque Araxá, em Fortaleza, quando foi abordada pelo réu, que disparou um tiro fatal e fugiu do local.
Pelo depoimento das testemunhas, ficou constatado que Jackson e Alex eram amigos, porém, no carnaval daquele mesmo ano, na cidade de Aracati, os dois tiveram uma séria discussão, o que, pela conclusão dos investigadores, foi o motivo mais evidente para o crime, que ocorreu meses depois.
O relato das testemunhas de acusação foi de que o policial era uma pessoa temida no bairro e que já possuía antecedentes criminais, o que ficou constatado na avaliação da ficha criminal dele.
O advogado do policial, Paulo Sérgio Carvalho, sustenta a tese de legítima defesa, pois, segundo consta nos autos, a vítima tinha o hábito de falar que iria molestar a filha do acusado, uma adolescente de 17 anos.
A defesa alega, ainda, que a abordagem no dia do crime teria sido feita pela vítima e não pelo agressor, que reagiu atirando apenas para se defender. Após o ocorrido, o policial se apresentou na delegacia, onde entregou a arma e confessou o delito.
O julgamento será presidido pelo juiz responsável pelo 3º Tribunal do Júri, José de Castro Andrade. A acusação será patrocinada pela promotora Joseana França Pinto, representante do Ministério Público."
Fonte:TJ-CE
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