Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
"O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri, do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu, em julgamento finalizado na noite desta quarta-feira (18/11), pela absolvição dos réus José Welington Costa Almeida e Francisco Fábio Alves. Os dois estavam sendo acusados do assassinato de Marcelo Costa Almeida, em outubro de 2005, no bairro Alagadiço Novo, na capital cearense.
A tese dos defensores públicos Gelson Azevedo Rosa e João Irton Veloso Frota, que fizeram a defesa dos réus, era de absolvição por negativa de autoria, ou seja, os réus não teriam praticado o crime. A argumentação acabou convencendo os jurados.
Os dois foram inocentados das acusações de homicídio qualificado, roubo qualificado com concurso de pessoas, cujas penalidades estavam descritas nos artigos 121 §4º, inciso I (motivo torpe); 155, §4º (roubo qualificado); e 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 9 de outubro de 2005. Na ocasião, a vítima estava em um bar com vários amigos e percebeu que a sua bicicleta tinha sido roubada.
Marcelo ainda correu na tentativa de recuperar o bem, mas recebeu um golpe de faca e ficou desfalecido, enquanto os autores fugiram do local do crime. Ele chegou a ser socorrido, porém, não resistiu à gravidade do ferimento, falecendo no hospital."
Fonte:TJ-CE
A tese dos defensores públicos Gelson Azevedo Rosa e João Irton Veloso Frota, que fizeram a defesa dos réus, era de absolvição por negativa de autoria, ou seja, os réus não teriam praticado o crime. A argumentação acabou convencendo os jurados.
Os dois foram inocentados das acusações de homicídio qualificado, roubo qualificado com concurso de pessoas, cujas penalidades estavam descritas nos artigos 121 §4º, inciso I (motivo torpe); 155, §4º (roubo qualificado); e 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 9 de outubro de 2005. Na ocasião, a vítima estava em um bar com vários amigos e percebeu que a sua bicicleta tinha sido roubada.
Marcelo ainda correu na tentativa de recuperar o bem, mas recebeu um golpe de faca e ficou desfalecido, enquanto os autores fugiram do local do crime. Ele chegou a ser socorrido, porém, não resistiu à gravidade do ferimento, falecendo no hospital."
Fonte:TJ-CE
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