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Bombeiros Militares apagam incêndio de veículo em Maracanaú

  1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar Quartel de Maracanaú A princípio, um veículo, que transportava uma carga de 7500 frangos, faltou freios em uma curva, tombando. O sinistro ocorreu por volta das 21h07 desta segunda-feira, 22 de abril de 2024, na Avenida Wilson Camurça, no Distrito Industrial de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Contudo, o acidente provocou um incêndio e deixou o condutor e o passageiro feridos. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares que imediatamente se deslocaram até o local. Em resumo, para o combate e o rescaldo, se utilizou cerca de 3 mil litros de água com LGE (Líquido Gerador de Espuma). Ainda assim, as vítimas, ambos do sexo masculino, com idades de 27 e 38 anos. A vítima de 27 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações nos membros inferiores. Enquanto a vítima de 38 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações no joelho direito e dor n

MPF/CE: TRF permite estudos sobre povos indígenas pela Funai

"A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região permitirá à Fundação Nacional do Índio- Funai continuar os estudos em torno da existência de indícios comprovando a ocupação de terras pelo povo indígena Tremembé, no município de Itapipoca, no Ceará. A conclusão do trabalho poderá resultar na demarcação do território indígena.

A partir disso, com esse agravo de instrumento representado pelo Ministério Público Federal em Sobral e a própria Funai e atendido pelo TRF, a empresa Nova Atlântica Ltda, interessada na exploração da área para fins comerciais, não poderá impedir a realização dos estudos pela Funai como aconteceu com uma liminar concedida pela Justiça Federal em 1ª instância, em outubro desse ano.

O procurador da República em Sobral Ricardo de Magalhães de Mendonça ao ingressar com o agravo de instrumento lembrou ao TRF sobre a existência de uma decisão da Justiça Federal diante da ação civil pública ajuizada, que determinou a suspensão do procedimento de licenciamento feito pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará para realização da construção do empreendimento projetado pela empresa Nova Atlântica.

Naquele mesmo instante, o juiz federal reconheceu a necessidade da comunidade indígena em estudo de não passar por qualquer constrangimento, pessoal ou patrimonial. O significado da atitude da justiça é a manutenção de modus vivendi dos índios Tremembé e a prática de atos que conduzam ao bem-estar dos seus membros, inclusive a sobrevivência deles pelo acesso à alimentação.

Segundo a portaria da Funai autorizando os estudos, o grupo técnico tem como objetivo a realização da primeira etapa dos estudos necessários à caracterização da ocupação do povo indígena Tremembé, visando a identificação e delimitação da Terra Indígena Tremembé de Itapipoca - São José e Buriti, situada no distrito de Marinheiros no município de Itapipoca, no estado do Ceará e estabelecer o prazo de para entrega da versão preliminar do relatório ambiental e para a entrega da versão preliminar do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida terra indígena, após o retorno de campo."

Fonte:Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Ceará

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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