A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
"A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ajuizaram ação coletiva junto ao município de Fortaleza com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 que estabeleceu o aumento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Na ação, que foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, demonstrou-se a natureza de confisco em decorrência do aumento ter sido aplicado de forma linear alcançando patamares entre vinte e cinco e trinta por cento.
A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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