Polícia Civil de São Paulo vai investigar as circunstâncias da morte do cão Joca, que embarcou para o destino errado devido a uma falha operacional da Gol. O cachorro da raça Golden Retriever foi levado ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para Sino (MT), onde encontraria com o tutor, porém foi parar em Fortaleza (CE). Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso será investigado pela Delegacia do Meio Ambiente, onde a mãe do tutor de Joca, Márcia Martins, prestou esclarecimento na terça-feira (23). O corpo do animal foi submetido ao exame de necropsia e o resultado deve sair em até 30 dias. De acordo com o SBT News, Joca tinha quatro anos. O tutor João Fantazzini estava se mudando para o Mato Grosso e embarcou para Sinop com o objetivo de chegar à cidade no mesmo horário que o cachorro. Ao desembarcar, ele foi informado de que o animal, que estava em uma caixa de transporte, havia sido levado para Fortaleza. No total, a viagem que deveria durar duas horas e m
"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu por unanimidade negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club.
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
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