Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
"A professora do ensino fundamental do município de Mombaça, R. R. B., ganhou na Justiça o direito de cumprir carga horária de 200h/a mensais. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirma decisão proferida na Justiça de 1º Grau.
"A mudança ou alteração da carga horária da impetrante só poderia acontecer desde que precedida de ato administrativo suficientemente motivado, a fim de que restassem comprovados o verdadeiro interesse da administração e a real necessidade do serviço público", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão no último dia 24/02.
Conforme os autos, a professora R. R. B. ingressou no quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Mombaça através de concurso público, para o provimento do cargo de professora do Ensino Fundamental- I – de acordo com o Edital nº 01/99.
Em 2 de fevereiro de 2005, a servidora pública foi surpreendida com a redução de sua carga horária de 200h/a para 100h/a mensais, com a consequente diminuição de seus vencimentos. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política, sendo a medida uma forma de pressioná-la a pedir demissão ou abandonar o emprego.
A professa ajuizou mandado de segurança contra ato tido como ilegal e abusivo praticado pela secretária de Educação à época, Cícera Evaníria de Oliveira, requerendo que lhe fosse assegurado o direito de cumprir carga horaria de 200h/a mensais.
Devidamente notificada, a secretária de Educação alegou que a medida foi tomada por conveniência do serviço e no interesse da administração publica. A secretária, no entanto, não apresentou provas de suas alegações.
Em 30 de agosto de 2006, o juiz da Comarca de Mombaça, José Coutinho Tomaz Filho, julgou a ação procedente e concedeu a segurança, determinando o restabelecimento da carga horária da professora de 200h/a mensais, com a correspondente remuneração.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme artigo 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (905-03.2005.8.06.0126/1) foram remetidos ao TJCE.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln afirmou que o agente público fica obrigado a justificar o ato administrativo, "sem o que o ato será inválido por ausência de motivação ou fundamentação", razão pela qual a 4ª Câmara Cível confirmou a sentença do magistrado."
Fonte:TJ-CE
"A mudança ou alteração da carga horária da impetrante só poderia acontecer desde que precedida de ato administrativo suficientemente motivado, a fim de que restassem comprovados o verdadeiro interesse da administração e a real necessidade do serviço público", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão no último dia 24/02.
Conforme os autos, a professora R. R. B. ingressou no quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Mombaça através de concurso público, para o provimento do cargo de professora do Ensino Fundamental- I – de acordo com o Edital nº 01/99.
Em 2 de fevereiro de 2005, a servidora pública foi surpreendida com a redução de sua carga horária de 200h/a para 100h/a mensais, com a consequente diminuição de seus vencimentos. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política, sendo a medida uma forma de pressioná-la a pedir demissão ou abandonar o emprego.
A professa ajuizou mandado de segurança contra ato tido como ilegal e abusivo praticado pela secretária de Educação à época, Cícera Evaníria de Oliveira, requerendo que lhe fosse assegurado o direito de cumprir carga horaria de 200h/a mensais.
Devidamente notificada, a secretária de Educação alegou que a medida foi tomada por conveniência do serviço e no interesse da administração publica. A secretária, no entanto, não apresentou provas de suas alegações.
Em 30 de agosto de 2006, o juiz da Comarca de Mombaça, José Coutinho Tomaz Filho, julgou a ação procedente e concedeu a segurança, determinando o restabelecimento da carga horária da professora de 200h/a mensais, com a correspondente remuneração.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme artigo 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (905-03.2005.8.06.0126/1) foram remetidos ao TJCE.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln afirmou que o agente público fica obrigado a justificar o ato administrativo, "sem o que o ato será inválido por ausência de motivação ou fundamentação", razão pela qual a 4ª Câmara Cível confirmou a sentença do magistrado."
Fonte:TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.