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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Juiz instaura sindicância para apurar desvio de selos em Irauçuba

" O juiz titular da Comarca de Irauçuba, Raimundo Lucena Neto, instaurou sindicância para apurar o sumiço de selos de autenticação e de reconhecimento de firma oriundos do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá, localizado naquele município, a 168 km de Fortaleza.

As providências foram determinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, à Corregedoria Geral da Justiça. A instauração da sindicância ocorreu mediante a publicação da Portaria nº 05/2010, assinada pelo juiz Raimundo Lucena Neto, no último dia 15 de março.

Três dias antes, a imprensa local divulgou a apreensão de 5.000 selos de autenticação e 300 selos de reconhecimento de firma em operação da Polícia Federal (PF). O material teria sido capturado na sede da empresa Falcon Construtora e Serviços Ltda., em Fortaleza.

Na sindicância, foi ouvida a titular do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá, Ana de Jesus Silva Braga, oficiala de registro civil. Ela admitiu que 100 selos de reconhecimento de firma e 1.500 selos de autenticação estavam fora do cartório. Por conta disso, a presidência da sindicância decidiu indiciá-la administrativamente.

Até esta sexta-feira (26/03), a responsável pelo cartório será notificada pela Justiça sobre o indiciamento e terá um prazo de três dias úteis para apresentar resposta por escrito. Depois dessa fase, o juiz irá elaborar relatório sobre o caso e decidirá sobre a abertura ou não de procedimento administrativo contra a responsável pela serventia extrajudicial.

Caso seja constatada a infração, Ana de Jesus Silva Braga poderá sofrer advertência, multa, suspensão ou até perder a delegação do cartório, nos termos da Lei Nº 8.935, de 1994 (conhecida como a Lei dos Cartórios).

O juiz Raimundo Lucena Neto explica que a sindicância se refere apenas à ocorrência de infração de natureza administrativa, visto que as responsabilidades criminais sobre o caso estão sendo investigadas pela PF. “No entanto, se houver indícios de cometimento de crime, vou repassar as informações para o promotor de Justiça da comarca”, garantiu.

Conforme o magistrado, em 27 de novembro de 2009, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) repassou 5.000 selos de autenticação e 300 selos de reconhecimento de firma ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá.


Durante a sindicância, a titular do cartório comprovou que parte desses selos foi devidamente usada nas atividades cartoriais e comunicada ao TJCE. Conforme autos de apreensão da PF anexados à sindicância, na Operação Província, foram encontrados 100 selos de reconhecimento de firma e 1.500 selos de autenticação oriundos do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá. Em audiência, Ana de Jesus Silva Braga confessou ter uma filha que trabalha na empresa Falcon.

A Lei nº 8.935/1994 estabelece que o tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação e que os atos notariais (realizados nos cartórios) e de registro devem ser prestados em local que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos e que notários e oficiais de registro devem guardar documentos cartoriais em locais seguros."

Fonte: TJ-CE

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