Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
" A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens do empresário Francisco Antonio Santos. Ele é acusado de suposta participação no esquema de fraudes que desviou verbas da Prefeitura Municipal de Canindé.
“Tais liminares têm o fito de assegurar que, sendo julgada procedente a ação civil pública, os valores indevidamente retirados dos cofres públicos serão efetivamente ressarcidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão na última quarta-feira (02/03).
Conforme os autos, Francisco Santos era um dos empresários que mantinham esquema de lavagem de dinheiro em parceria com a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Canindé, Jucivalda da Silva Carvalho Holanda. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, ela teria movimentado R$ 1.024.000,00, quantia incompatível com a renda mensal auferida na época, que era de R$ 1 mil. O citado empresário era um dos beneficiados com o desvio das verbas.
Em virtude disso, o MP ajuizou ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa, contra o então prefeito, Antônio Glauber Gonçalves Monteiro, bem como outros agentes públicos e empresários envolvidos, que causaram prejuízo ao erário. O órgão ministerial requereu, liminarmente, a indisponibilidade de todos os bens dos acusados, o afastamento dos cargos públicos exercidos (vereadores, secretários e prefeito) e a suspensão dos contratos firmados com os empresários envolvidos, até o julgamento final da ação.
Em 6 de agosto de 2007, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josiman Almeida Alves, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado considerou ter sido montado “plano para sangrar os cofres públicos, afigurando-se evidente prejuízo. Muitos são os ilícitos constatados na colheita de provas patrocinada pelo Ministério Público”, explicou.
Inconformado, Francisco Santos interpôs agravo de instrumento (nº 211721-63.2007.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Sustentou cerceamento de defesa, tendo em vista que a liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária. Além disso, afirmou inexistir nos autos quaisquer indícios que ensejassem a indisponibilidade dos bens.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, em matérias de urgência, “a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nesta Corte, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária, em casos como o que aqui se examina”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
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