Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
" O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, responsável pelo Plantão Judiciário de 1º Grau, na área cível, no Fórum Clóvis Beviláqua, nessa terça-feira (08/03), determinou que o Município de Fortaleza disponibilize leito do Instituto Dr. José Frota (IJF) para o paciente H.R.S..
No último sábado (05/03), ele sofreu acidente de trânsito, quando ia, de motocicleta, de Fortaleza para o Município de Paraipaba. Com fratura exposta na perna, foi levado para o hospital público de São Gonçalo do Amarante e, posteriormente, encaminhado para o IJF, em Fortaleza. Porém, não havia médico traumatologista disponível.
Encaminhado para o Frotinha de Messejana, foi constatada a necessidade de realizar cirurgia. A unidade, porém, não informou quando o procedimento seria realizado, alegando que “o único médico cirurgião ortopedista só iria começar a realizar as cirurgias depois do Carnaval”.
O paciente, representado pelo pai, ajuizou, no domingo (06/03), ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza (nº 0136249-30.2011.8.06.0001). Pediu a imediata realização da cirurgia em hospital da rede pública ou privada, preferencialmente no IJF, por se tratar de local especializado em traumas.
Na segunda-feira (07/03), o juiz plantonista Paulo de Tarso Pires Nogueira atendeu ao pedido, dando prazo de 48 horas para a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O paciente alegou que foi transferido para o IJF, dentro do prazo estabelecido, mas não encontrou quarto disponível, tendo sido colocado nos corredores. H.R.S. ajuizou novo pedido de tutela antecipada, visando garantir a imediata acomodação em um leito do hospital.
Na decisão, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues considerou que “é fato público, noticiado constantemente na imprensa local, especialmente no período carnavalesco, a situação dos hospitais públicos, com superlotação e aumento do número de procedimentos”. O magistrado determinou que, “dentro da conveniência da administração”, H.R.S. tenha prioridade na acomodação em um dos leitos do hospital, “devido à gravidade dos ferimentos”."
Fonte: TJ-CE
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