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"O desembargador Jucid Peixoto do Amaral encaminhou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) o processo referente à greve dos professores do Município de Fortaleza. A medida foi adotada nessa quinta-feira (23/06), durante o Plantão Judiciário do feriado de Corpus Christi.
Antes de encaminhar o processo (nº 0004153-54.2011.8.06.0000), no entanto, o desembargador negou liminar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) e pela União dos Trabalhadores em Educação no Ceará (UTE). Ele reconheceu a ilegalidade e abusividade da greve e determinou o imediato retorno dos professores às atividades no prazo de 48 horas. Caso a decisão seja descumprida, os órgãos terão de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, o desembargador disse que "a atividade do educador é de extrema importância para a sociedade tendo em vista o papel de repassar conhecimento e informações para pessoas que almejam ter uma boa formação". Ainda segundo Jucid do Amaral, a paralisação dos professores acabará acarretando prejuízos inestimáveis, entre os quais o desestímulo de muitas crianças e adolescentes em estudar. Agora, o Órgão Especial julgará o mérito do processo."
(TJ-CE)
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