Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como
MPCE recomenda suspensão de processo seletivo e nomeação de aprovados em concurso público de Missão Velha
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Missão Velha, expediu, nesta quarta-feira (27), recomendação requerendo que a Prefeitura do município suspenda o processo seletivo simplificado lançado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS) para preenchimento de cargos por contratos temporários. É recomendada também a nomeação, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso realizado pela Prefeitura em 2015. Sentindo-se prejudicados, os candidatos aprovados neste concurso para os mesmos cargos oferecidos no processo seletivo simplificado procuraram o MPCE.
O promotor de Justiça responsável pelo procedimento, Nivaldo Magalhães Martins, afirma que processo seletivo da SETAS prevê que o contrato tem a duração de seis meses podendo ser prorrogado, denotando não se tratar de necessidade de contratação temporária, mas permanente.
Além disso, destaca que, por existirem candidatos aprovados no último concurso público realizado no ano de 2015 que aguardam nomeação, não há necessidade de um novo processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para os mesmos cargos.
“Há pessoas contratadas temporariamente pelo Município que exercem funções inerentes a cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital. Isto descaracteriza a temporariedade que justificaria a contratação, tratando-se, desta forma, de contratos nulos”, explica.
O MPCE recomendou, assim, que sejam rescindidos todos os contratos temporários firmados com profissionais que desempenham funções dos cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso público de 2015 e a suspensão do processo simplificado, com a convocação de todos os aprovados no último concurso, uma vez que a Prefeitura de Missão Velha demonstra necessidade de servidores públicos para o cumprimento de suas atividades permanentes.
A Prefeitura de Missão Velha deve se manifestar em um prazo de até cinco dias.