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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

MP 707: relatório final estende prazos para quitação da dívida rural e fortalece Fundo Constitucional do Nordeste

 Em audiência pública presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o relator da comissão mista responsável pelo aprimoramento da Medida Provisória 707/2015, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), apresentou hoje (14) o relatório final sobre a referida MP, que resultará em projeto de lei de conversão sobre as dívidas dos agricultores e dos transportadores de cargas. Das 93 emendas apresentadas à comissão, 73 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator. As principais medidas previstas no texto final são a extensão dos prazos para quitação dos débitos – até 30 de dezembro deste ano para os transportadores e até 31 de dezembro de 2017 para os agricultores – e a ampliação da autorização para a concessão de rebates (descontos) das dívidas com o objetivo de incluir as operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

“Os juros e encargos (do FNE) não poderão ultrapassar os índices fixados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, ressaltou o presidente da Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV 707), Fernando Bezerra. Conforme explicou o senador, sobre tais juros e encargos, será criado um redutor, o Coeficiente de Desequilíbrio Regional, que, atualmente, seria da ordem de 40%. “Esse redutor será aplicado às taxas do BNDES porque o objetivo do Banco do Nordeste é promover o equilíbrio regional. E a razão do Fundo Constitucional é estimular investimentos na região, que ainda é muito pobre”, argumentou.

Editada no final de 2015, a MP 707 beneficia, especialmente, os pequenos produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011. De acordo com o deputado Marx Beltrão, o relatório final procurou contemplar todas as sugestões que atendiam ao mérito da medida provisória. Segundo o relator, antes de ser apresentado à comissão mista, nesta quinta-feira, o texto foi discutido com a presidente Dilma Rousseff e o chefe-de-gabinete da Presidência da República, Jaques Wagner. Tal reunião com a cúpula do governo federal também contou com a participação do coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). “O relatório pode não ser o ideal. Mas, é o mais possível de ser convertido, sem grandes alterações, no projeto de lei de conversão da MP”, afirmou Beltrão.

O senador Fernando Bezerra Coelho elogiou o trabalho do relator, resultado de três audiências públicas promovidas em Brasília e três Ciclos de Debates realizados em Petrolina (PE), Fortaleza (CE) e Arapiraca (AL), com a participação de parlamentares que integram a CMMPV 707 e de representantes dos trabalhadores, do governo, de bancos oficiais e especialistas dos setores agropecuário e de transportes. “Conseguimos virar esta página”, avaliou o senador. “Mais do que garantir meios para o pagamento das dívidas, nosso objetivo é ajudar o setor produtivo a voltar a ter crédito e gerar emprego e renda ao país”, completou Fernando Bezerra, que concedeu vista coletiva para a análise mais aprofundada do relatório pelos parlamentares que integram a comissão mista. Uma nova audiência da CMMPV 707 foi marcada para às 11h da próxima terça-feira (19).

PRINCIPAIS PONTOS DO RELATÓRIO FINAL:

o   Agricultores (altera as leis 12.844/13, 12.651/12 e 12.999/14):
ü  Mais prazo – suspende, até 31 de dezembro de 2017, o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. A Lei 12.844/2013 havia concedido prazo de suspensão até 31 de dezembro deste ano. A MP 707 previa este prazo até 31 de dezembro de 2016.
ü  Remissão – autoriza remissão de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor não superior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2015.
ü  Cadastro ambiental – Estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros.
ü  Renegociações – autoriza novos descontos para renegociações de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data em que a operação de crédito foi contratada, além de estabelecer benefícios, como bônus de adimplência.

o   Transportadores de cargas (altera a Lei 12.096/2009):
ü  Mais prazo – amplia, até 30 de dezembro deste ano, o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta inicial do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.

A íntegra do relatório final do deputado Marx Beltrão pode ser acessada aqui.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.