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Polícia de SP vai investigar morte de cão embarcado em voo errado da Gol Cachorro deveria ser levado para Mato Grosso, mas foi enviado por engano para o Ceará

  Polícia Civil de São Paulo vai investigar as circunstâncias da morte do cão Joca, que embarcou para o destino errado devido a uma falha operacional da Gol. O   cachorro da raça Golden Retriever   foi levado ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para Sino (MT), onde encontraria com o tutor, porém foi parar em Fortaleza (CE). Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso será investigado pela Delegacia do Meio Ambiente, onde a mãe do tutor de Joca, Márcia Martins, prestou esclarecimento na terça-feira (23). O corpo do animal foi submetido ao exame de necropsia e o resultado deve sair em até 30 dias. De acordo com o SBT News, Joca tinha quatro anos. O tutor João Fantazzini estava se mudando para o Mato Grosso e embarcou para Sinop com o objetivo de chegar à cidade no mesmo horário que o cachorro. Ao desembarcar, ele foi informado de que o animal, que estava em uma caixa de transporte, havia sido levado para Fortaleza. No total, a viagem que deveria durar duas horas e m

Brasileiro quer mais liberdade para negociar flexibilidade no trabalho

A possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, é desejo de oito em cada dez brasileiros. Uma jornada com horários mais maleáveis é vontade de grande maioria de quem está no mercado de trabalho: 73% dos trabalhadores querem ter mais flexibilidade no expediente. Os dados são da segunda pesquisa Flexibilidade no mercado de trabalho, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Ibope.
A sondagem aponta que o brasileiro gostaria de ter mais espaço para negociar com a empresa opções para sua rotinas de trabalho, conforme sua necessidade, mesmo que isso signifique flexibilizar regras trabalhistas. Os números mostram, ainda, que além do chamado home office ou da possibilidade de uma jornada flexível, cresceu o interesse do brasileiro por alternativas para o seu dia a dia que permita adequações na rotina de trabalho de acordo com suas necessidades pessoais em relação à pesquisa de 2015 (ver quadro). Brasileiro gostaria de ter mais flexibilidade no trabalho

Fonte: Retratos da Sociedade Brasileira: Flexibilidade no mercado de trabalho 2016 (CNI/Ibope) Por exemplo, 64% dos entrevistados – ante 58% em 2015 – gostariam de reduzir o intervalo de almoço para, em contrapartida, sair mais cedo do trabalho e, assim, evitar o horário de pico de trânsito. A pesquisa indica também que o trabalhador gostaria de poder dividir os 30 dias anuais de férias em mais de dois períodos e com períodos mais curtos: 60% dos entrevistados se mostraram favoráveis a esta possibilidade, em relação a 53% da pesquisa anterior.
FORMALIDADE E FLEXIBILIDADE – A pesquisa mostra, contudo, que são justamente os trabalhadores do mercado formal aqueles que menos conseguem exercer seu desejo por flexibilidade. Apenas 41% dos que trabalham com carteira assinada dizem ter liberdade na jornada, frente a 79% daqueles que trabalham por conta própria e 72% dos empregadores que dizem ter horários mais flexíveis. A pesquisa chega a conclusão idêntica quando o tema é a flexibilidade para local de trabalho: Grau de flexibilidade por tipo de relação de trabalho

Fonte: Retratos da Sociedade Brasileira: Flexibilidade no mercado de trabalho 2016 (CNI/Ibope)
MODERNIZAÇÃO - Na visão da CNI, modernizar e desburocratizar as relações do trabalho no Brasil é urgente e necessário. Apesar dos avanços da tecnologia e da evolução nas formas de se produzir, as leis trabalhistas do Brasil perderam o compasso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em 1943, representou importante avanço na proteção do trabalhador, mas se tornou obsoleta em diversos aspectos, sobretudo em relação ao trabalho moderno, realizado à distância e com rotinas flexíveis – incompatível com o ultrapassado e obrigatório cartão de ponto.
O desejo do trabalhador negociar a redução do horário de almoço com a contrapartida de sair mais cedo do trabalho, por exemplo, tem respaldo na Constituição de 1988, que reconhece a negociação coletiva como um direito de todo trabalhador (art. 7º, XXVI). No entanto, as empresas que adotam medida nesse sentido estão sob risco de responderem ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho entende que o intervalo mínimo de uma hora é questão de saúde e segurança do trabalho e, assim, não pode ser alvo de negociação coletiva. Para a CNI, um importante avanço para as relações de trabalho seria dar segurança para que empresas e sindicatos de trabalhadores negociassem rotinas de trabalho, como as retratadas na pesquisa, respeitando o legítimo interesse das partes. Nesse sentido, a inclusão de cláusulas conforme previsto no Projeto de Lei nº 6.787/16 (como formas alternativas de registro de ponto, intervalo intrajornada, horas flexíveis – limitadas pelo máximo constitucional –, trabalho remoto) é positiva e apenas reforça a necessária valorização da negociação coletiva, como prevê a Constituição Federal.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

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