A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25/01), de impugnação à expedição do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita.
Durante o período de registro das chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela Justiça.
Após isso, em novembro de 2016, a Câmara Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal, justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”, relata o promotor de Justiça na petição.