ESTREIA EM CASA Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios. Checkin em www.sociocoral.com.br Ingressos online no site EFOLIA : www.efolia.com.br ou nos pontos de venda: LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650 LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500 SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847 SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399 SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275 SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos: Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30 Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$
Desde 2013, tramita ação do Ministério Público Federal que pede reserva de vagas para deficientes em seleção que usa notas do Enem para ingresso em universidades
Pessoas com deficiência agora têm assegurada por lei a reserva de vagas em instituições federais de ensino, um direito que o Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo desde 2013. Naquele ano, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu, o Sistema de Seleção Unificada que usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas.Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas. Para o MPF, a portaria do Ministério da Educação que disciplinava a reserva de vagas do Sisu discriminava as pessoas com deficiência e era contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.“Cabe ao Ministério da Educação implementar o que já é estabelecido pela referida convenção e pelas normas constitucionais”, afirmou na ação o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele defendeu ainda que o dispositivo que garante a reserva de vagas em concursos públicos fosse aplicado no Sisu. Para o procurador, as ações afirmativas buscam justamente promover a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência, que enfrenta grandes dificuldades de ter acesso à educação.A ação contra a União continua tramitando, mas tanto na primeira instância quanto na segunda instância a Justiça Federal não atendeu aos pedidos do procurador. O Ministério Público Federal recorreu de todas as decisões para garantir a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Ré na ação, a União, três anos depois, com aprovação da lei, terá de garantir a reserva de vagas. O MPF vai pedir a extinção do processo por perda do objeto, já que a reserva de vagas foi assegurada por via legislativa.
Pessoas com deficiência agora têm assegurada por lei a reserva de vagas em instituições federais de ensino, um direito que o Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo desde 2013. Naquele ano, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu, o Sistema de Seleção Unificada que usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas.Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas. Para o MPF, a portaria do Ministério da Educação que disciplinava a reserva de vagas do Sisu discriminava as pessoas com deficiência e era contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.“Cabe ao Ministério da Educação implementar o que já é estabelecido pela referida convenção e pelas normas constitucionais”, afirmou na ação o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele defendeu ainda que o dispositivo que garante a reserva de vagas em concursos públicos fosse aplicado no Sisu. Para o procurador, as ações afirmativas buscam justamente promover a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência, que enfrenta grandes dificuldades de ter acesso à educação.A ação contra a União continua tramitando, mas tanto na primeira instância quanto na segunda instância a Justiça Federal não atendeu aos pedidos do procurador. O Ministério Público Federal recorreu de todas as decisões para garantir a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Ré na ação, a União, três anos depois, com aprovação da lei, terá de garantir a reserva de vagas. O MPF vai pedir a extinção do processo por perda do objeto, já que a reserva de vagas foi assegurada por via legislativa.