Pular para o conteúdo principal

TCE Ceará disponibiliza relatório de sua Prestação de Contas – Exercício 2023

  TCE Ceará disponibiliza relatório de sua Prestação de Contas – Exercício 2023 O Tribunal de Contas do Ceará disponibilizou sua  Prestação de Contas Anual , relativa ao exercício de 2023, no portal institucional. O documento também foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em cumprimento ao § 4º do art. 76 da Constituição do Estado. O Relatório mostra os avanços obtidos durante o ano passado, entre eles a implantação do novo Portal de Serviços (Resolução Administrativa nº 23/2023). Atualmente, o TCE Ceará possui 4.275 jurisdicionados, dentre unidades gestoras, consórcios públicos e órgãos previdenciários. Em 2023, foram julgados 10.093 processos, em 155 sessões realizadas, tendo alcançado média de quase 65 processos julgados por sessão. Esses processos foram julgados em sessões presenciais e virtuais, sendo que 9.899 foram apreciados de forma virtual, cerca de 98% dos processos. No exercício de 2023, a Corte aplicou R$ 15.211.397,69 em multas nos seus julgamentos, e imputou o total de

Carnaval não é feriado no Ceará, entenda o porquê



"Vai passar o Carnaval aonde?". Essa tem sido a pergunta mais ouvida nos últimos dias no Ceará. Isso porque é entendido pela população em geral que o período momino é considerado feriado no estado. Não é. Na verdade, não há lei estadual nem federal que regule sábado, domingo, segunda-feira nem a terça-feira como dias de folga. A quarta-feira de cinzas ou a metade dela também não é considerada de descanso. É um dia comum de serviço, na visão do direito trabalhista brasileiro. 


As empresas podem sim determinar que os funcionários venham trabalhar normalmente, sem pagar nada mais por isso. De acordo com Vinicius Vilardo, advogado trabalhista, da CHC Advocacia, a polêmica se deve a um costume antigo de as empresas liberarem seus funcionários. "Via de regra, o feriado de carnaval, seja qual dia for, deve estar previsto em Lei Municipal, o que muitas vezes não é o caso. Na hipótese negativa, o empregado deverá verificar se existe alguma previsão na convenção da sua categoria ou acordo coletivo que já garanta esta situação. Caso inexista tal disposição e não exista autorização do empregador com seus subordinados, o empregado não tem direito à folga", comenta. 


O especialista alerta que empresa e empregado devem, de preferência, ajustar com antecedência se o funcionário deverá trabalhar ou não no período. Caso se recuse a vir, o funcionário levará falta e sofrerá desconto das horas não trabalhadas no salário. No entanto, caso o empregador autorize o descanso do empregado nesse período, tal situação pode se tornar direito do empregado: "Se a empresa autorizar a ausência de um empregado no período de carnaval ano após ano, o descanso neste período adere ao contrato de trabalho tacitamente, tornando-se garantido a este empregado usufruir do mesmo, ainda que esse direito não esteja previsto em lei ou norma coletiva", explica Vinicius.

Outros estados

Em algumas unidades da Federação como no Rio de Janeiro, por exemplo, existe lei estadual que determina o período carnavalesco como feriado. Já que esse período não se enquadra na lista de feriados nacionais. Nesse caso, as empresas públicas e privadas são realmente obrigadas a liberarem seus colaboradores para a festa.

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.