Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
DECON recomenda reembolso imediato a todos os consumidores do “Carnaval PDD” cancelado na semana passada
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE), expediu recomendação para reembolso imediato a todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos do “Carnaval PDD”, que aconteceria nos dias 25 e 28 de fevereiro na praia do Porto das Dunas (Aquiraz/CE) e que foi cancelado na semana passada. O reembolso deve acontecer através do meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra do ingresso, inclusive do valor eventualmente pago a título de taxa de administração, monetariamente atualizado.
A recomendação também destaca a necessidade das empresas organizadoras “7tons” e Social Music realizarem ampla divulgação da restituição, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude. “As empresas deverão encaminhar até quinta-feira (23/02) ao DECON uma lista nominal dos consumidores, com a descriminação do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, taxas e correção, bem como os meios de divulgação na mídia”, destaca a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Ela destaca que o descumprimento da recomendação acarretará na responsabilização civil e administrativa das empresas organizadoras do “Carnaval PDD”. “Orientamos, ainda, que os consumidores que não obtiverem êxito no ressarcimento pago pelo evento, a comparecer pessoalmente à sede do DECON, localizada na rua Barão de Aratanha, n° 100, no Centro de Fortaleza, para formalizar uma reclamação individual”, reforça.
Além disso, a secretária-executiva do DECON indica que os consumidores que por ventura alugaram casa e/ou pagaram passagem em decorrência do evento, também poderão comparecer ao DECON munidos de comprovantes dos gastos para instaurar um processo administrativo e solicitar o ressarcimento dos danos materiais ocorridos. Os consumidores que são de outro Estado, podem procurar o Procon da sua cidade. No caso de requerer indenização por danos morais, o consumidor deverá procurar o Judiciário.