Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
MPCE recomenda que Conselho Estadual de Educação autorize inclusão de nome social em documentos oficiais
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível, do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, no dia 9 de março, Recomendação direcionada ao Conselho Estadual de Educação requerendo a alteração da Resolução nº 437/2012, para autorizar a inclusão, no ato de expedição de declarações, certidões, histórico escolar, certificado, diploma e qualquer outro documento oficial, quando for o caso, do nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil.
A promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Elizabeth Almeida de Oliveira, ressalta no documento a necessidade de se fomentar o respeito à diversidade, garantindo e promovendo a cidadania e os direitos humanos da comunidade LGBT, uma vez que a Resolução nº 437/2012 do Conselho Estadual de Educação estabelece que, no ato de expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil.
Nas considerações apontadas na Recomendação, a promotora de Justiça lembra ainda que a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.
Ao fim do procedimento, é definido prazo de 30 dias para que o Conselho Estadual de Educação informe à 16ª Promotoria de Justiça Cível as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a efetivação das providências recomendadas.