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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

Campanha “Ceará Indígena” denuncia morosidade nos processos demarcatórios das terras dos Povos Indígenas do Ceará



No Ceará, há registros de 25 áreas reivindicadas como terras indígenas, apenas uma já passou por todas as etapas do processo demarcatório e encontra-se regularizada. O maior caso de morosidade de demarcação de uma terra é a da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, que já se estende por 32 anos.



Abril é historicamente marcado por ações do movimento indígena brasileiro. E, no Ceará, não está sendo diferente: povos ocupam, desde o dia 20 de março, a Coordenação Regional Nordeste II, em Fortaleza, em protesto contra as indicações políticas e partidárias e o desmonte do órgão indigenista. Indígenas denunciam também a morosidade nos processos demarcatórios das terras: No Ceará, há registros de 25 áreas reivindicadas como terras indígenas, apenas uma já passou por todas as etapas do processo demarcatório e encontra-se regularizada. O maior caso de morosidade de demarcação de uma terra é a da Terra Indígena Tapeba que já se estende por 32 anos.

Para as lideranças indígenas e organizações, a não demarcação das terras traz consigo uma série de prejuízos aos povos indígenas como perda do patrimônio material e imaterial, a contaminação e degradação ambiental, destruição dos recursos hídricos e territoriais, discriminação e preconceito, além da negação e incompreensão da autodeterminação.

A partir desse contexto, com a finalidade de contribuir com a luta dos indígenas do Ceará pela demarcação de suas terras, o projeto “Urucum – fortalecendo a autonomia organizativa dos povos indígenas” (com realização da ADELCO e Esplar com financiamento da União Europeia[1]) desde o início de Abril, vem realizando a Campanha “Ceará Indígena” com o intuito de dar visibilidade às violações de direito sofrida pelos povos indígenas do Ceará.

O estado do Ceará possui uma população de 32.434 indígenas (Dados do SIASI agosto de 2016) o que corresponde a 0,36% (Segundo o IBGE, o estado do Ceará tem uma população estimada em 8.963.663 habitantes) da população do estado.  Os povos indígenas no Ceará são: Anacé, Gavião, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potyguara, Tabajara, Tapeba, Tubiba-Tapuia, Tapuya-Kariri, Tremembé e Tupinambá, distribuídos em 19 municípios: Acaraú, Aquiraz, Aratuba, Boa Viagem, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Tamboril, Crato. 

A demarcação das terras indígenas (TIs) é uma reivindicação dos povos indígenas do Brasil que culminou na inclusão do artigo 231 na Constituição Federal de 1988 (CF 88), cujo caput reconhece o direito às terras tradicionalmente ocupadas como originário, anterior à carta magna. A CF 88 prevê no artigo 67 que a demarcação das terras indígenas brasileiras deve acontecer no prazo de cinco anos, mas na prática há morosidade no processo.

De acordo com a Constituição Federal vigente, em seu Artº 231, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.  Infelizmente, há uma grande morosidade nos processos demarcatórios das terras indígenas. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Título X artigo 67, afirma que “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição” (CF, 1988). 

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, em seu artigo 3º, garante o direito à autodeterminação. Muitas vezes os gestores e a população local não compreendem o processo de autodeterminação, relacionando o fato de ser índio com a cor da pele ou traços físicos. Essa incompreensão gera o não reconhecimento da existência do povo indígena, preconceito e discriminação, além de contribuir com os entraves dos processos demarcatórios. 

O Governo Federal que está em curso está aprofundando os processos de violações com a retirada de direitos e conquistas dos povos indígenas, além do enfraquecimento e desmonte das instituições que foram constituídas para cuidar daqueles povos. O caso mais recente foi a extinção de mais de trezentos cargos da FUNAI, além da portaria número 80 que cria um Grupo Técnico Especial (GTE) vinculado ao gabinete do Ministro da Justiça e Cidadania com o fim de gerar subsídios para os despachos ministeriais sobre terras indígenas. Na prática, esse fato garante a decisão política sobre a demarcação de terra indígena no Brasil. 

Outros exemplos de um enfraquecimento estrutural e institucional da FUNAI são os cortes no seu orçamento, a escolha contestável de certos funcionários para cargos-chave e a troca constante de presidência. Esses fatores diminuem a capacidade do órgão em garantir seu papel fiscalizador e de promover as diferentes etapas para o processo de demarcação de terras indígenas.

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