A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
Vídeo com seguranças agredindo ambulante demonstra que a Barraca Crocobeach estaria descumprindo decisão da Justiça Federal que proíbe a prática de quaisquer atos violentos ou discriminatórios contra vendedores ambulantes na área da mencionada barraca
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentará, nesta terça-feira, 25 de abril, requerimento à Justiça Federal para que seja aplicada, de imediato, multa ao empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca Crocobeach, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), por descumprimento de sentença judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.
Matérias veiculadas pela imprensa no final de semana indicam que a decisão judicial não está sendo respeitada. As reportagens apresentam vídeo em que um vendedor ambulante é agredido por seguranças que trabalhariam na Crocobeach.
A decisão proferida, em fevereiro, pelo juiz federal da 3º Vara Federal George Marmelstein Lima, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.
“Ressalte-se que eventual fiscalização da atividade de ambulante, mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada manu militari (com uso de força) pelo particular. Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz na sentença.
Além da multa estabelecida na decisão, o empresário pode responder criminalmente por descumprir sentença da Justiça. Nilce Cunha vai encaminhar o caso para ser analisado pelo Núcleo Criminal do MPF no Ceará.
A ação civil pública do MPF contra o empresário foi ajuizada em julho de 2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes, principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.