Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, conseguiu decisão favorável na Justiça, nesta terça-feira (30/05) ,à ação civil pública que requereu, no dia 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal se abstenha de realizar o aumento salarial dos vereadores pentecostenses.
Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, o processo legislativo que a originou a lei municipal 802/2016, e aumentou em 38% a remuneração da legislatura de R$ 5.200 para R$ 7.200, “foi viciado, deixando claro que o ato ilegal ocasionaria gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País”.
Na decisão, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, acolhendo os argumentos do MPCE, considerou a lei “rigorosamente” nula por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, o membro do MPCE alegou, ainda, que o ato legislativo ocorreu sem a realização de estudo do impacto financeiro no Município e sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, como prevê-se no artigo 21 da LRF. Além disso, o promotor de Justiça esclareceu que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade.