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Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país Medida está em vigor desde 2009

  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por  manter a proibição  aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante. De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa. Dados do Inquérito Tele

MPCE recomenda que escolas realizem ações voltadas à prevenção de suicídio

Diante de debates provocados recentemente sobre o suicídio entre jovens devido ao jogo “Baleia Azul” e a série “13 Reasons Why”, produzida pelo serviço de streaming Netflix, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, na última segunda-feira (15/05), recomendação para que a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) e as escolas da rede particular de ensino da capital elaborem plano de ação para realizar atividades educativas voltadas a pais e alunos para a prevenção do suicídio e valorização da vida e para o uso seguro da internet com o objetivo de fortalecer os vínculos afetivos e familiares.

No procedimento, a titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, Elizabeth Almeida, sugere a realização de campanhas, palestras e atividades em grupo, entre outras atividades, com o apoio de instituições públicas e privadas. Ela recomenda também que seja promovida a qualificação dos profissionais da educação, de forma que estes consigam reconhecer e abordar adequadamente crianças e jovens expostos a fatores e situações de risco de suicídio, criando fluxo de encaminhamento para os casos em que se perceba a existência destes fatores de risco entre os alunos, articulando as ações posteriores com as famílias. A promotora de Justiça requer que as providências adotadas para o cumprimento da recomendação sejam informadas em até 60 dias, com o envio, no mesmo prazo, de cópias de documentos que comprovem a adoção das medidas recomendadas.

Para a elaboração do procedimento, Elizabeth Almeida levou em consideração dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam que o suicídio é a segunda maior causa de mortes entre jovens que têm entre 15 e 29 anos no mundo e que, no estado do Ceará, segundo dados da pesquisa “Violência letal contra crianças e adolescentes do Brasil”, houve um aumento de 28,3% no número de suicídios entre crianças e adolescentes (na faixa etária de 1 ano a 19 anos) entre 2003 e 2013.

No que diz respeito às medidas recomendadas, a promotora de Justiça informa que o documento “Prevenção ao Suicídio: Manual para Professores e Educadores”, da OMS, afirma que a integração social e uma rede de relacionamentos saudáveis, tanto na família, quanto nos demais ambientes que as crianças e jovens frequentem, são fatores protetivos em relação ao risco de suicídio. Ela destaca a importância da escola no contexto como espaço privilegiado para o fomento de vivências voltadas à valorização da vida de crianças e jovens ao uso seguro da internet e lembre a existência de diversas instituições e projetos, nacionais e locais voltados para prevenção ao suicídio como o Centro de Valorização da Vida (CVV), o Instituto Bia Dote, a ONG ME Cuida e o Projeto de Apoio à Vida da Universidade Federal do Ceará (PRAVIDA/UFC).

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CONVOCAÇÃO:

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Nota de pesar

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