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MPF obtém liminar que suspende débitos superiores à margem consignável de empréstimos para aposentados
Decisão liminar da Justiça Federal atinge INSS e 14 instituições financeiras
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu decisão liminar, na Justiça Federal, que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento.
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o MPF apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.
Na liminar, a Justiça Federal determina ainda às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras.
Além disso, também deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem consignável prevista em lei.
Além do INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).
Número do processo eletrônico: 0805459-25.2017.4.05.8100