Comitê da Bacia do Curu (CBHC) realizou, nesta terça-feira (23), a 3ª Oficina do Plano de Educação Ambiental da região hidrográfica, em Itapajé. O enfoque foi na região do Médio Curu e contou com a presença de representantes de prefeituras, câmaras, secretarias e sindicatos dos municípios de Irauçuba, Itapajé, São Luís do Curu e Umirim. Durante o evento, a servidora da Semace, Iole Santiago, que integra o CBHC e a Câmara Técnica de Meio Ambiente , conduziu o momento ao lado de Camila Sousa da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) e Jizolda Evangelista do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pentecoste. “Ao todo, estão previstas quatro oficinas, sendo esta a penúltima. Os representantes dos quatro municípios pertencentes à bacia hidrográfica do Rio Curu foram ouvidos, e a câmara técnica encaminhará as demandas ao comitê para discutir em conjunto as melhores soluções”, explica Iole. Num segundo momento, os participantes foram divididos em grupos por município, onde ca
Empregados foram dispensados sem o pagamento de verbas rescisórias
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.
O magistrado considerou que, com a finalidade de evitar pagamento regular das verbas rescisórias, o grupo solicitou, na Justiça Comum, recuperação judicial logo após a demissão coletiva de empregados. Segundo a decisão, dessa maneira, as empresas do grupo Rabelo adotaram, em prejuízo dos trabalhadores, uma manobra para obter o benefício da lei regulamentadora do processo liquidação judicial, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, em audiências realizadas na sede do MPT-CE, houve tentativas frustradas de acordo extrajudicial para pagamento parcelado das rescisões.
Em junho de 2016, o Grupo Rabelo iniciou processo de redução das atividades, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos em consequência da recessão econômica, no país, e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo os Sindicatos dos Comerciários de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, somados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego a dívida do grupo varejista é de cerca de R$ 6 milhões.
Além da reintegração imediata de todos os empregados injustamente dispensados, a medida em caráter de urgência estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.
O magistrado considerou que, com a finalidade de evitar pagamento regular das verbas rescisórias, o grupo solicitou, na Justiça Comum, recuperação judicial logo após a demissão coletiva de empregados. Segundo a decisão, dessa maneira, as empresas do grupo Rabelo adotaram, em prejuízo dos trabalhadores, uma manobra para obter o benefício da lei regulamentadora do processo liquidação judicial, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, em audiências realizadas na sede do MPT-CE, houve tentativas frustradas de acordo extrajudicial para pagamento parcelado das rescisões.
Em junho de 2016, o Grupo Rabelo iniciou processo de redução das atividades, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos em consequência da recessão econômica, no país, e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo os Sindicatos dos Comerciários de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, somados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego a dívida do grupo varejista é de cerca de R$ 6 milhões.
Além da reintegração imediata de todos os empregados injustamente dispensados, a medida em caráter de urgência estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.