Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
MPCE consegue na Justiça retorno de professores de Ararendá a escolas de origem após perseguição política
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi comunicado, na última segunda-feira (24/07), da decisão do juiz substituto da Comarca de Ararendá, Bernado Raposo Vital, que concedeu liminar a favor do retorno de 11 servidores da Prefeitura de Ararendá aos seus locais de trabalho de origem.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, o órgão foi procurado por servidores da Secretaria Municipal de Educação denunciando a mudança de escola por motivos de perseguição política. Após diversas tentativas de negociação entre os professores e a Prefeitura de Ararendá, por meio de reuniões e recomendação ministerial à gestão municipal, não houve consenso para uma resolução extrajudicial da causa.
“Solicitamos à Secretaria de Educação informações sobre as supostas remoções ilegais. Em resposta, o gestor da pasta se limitou a juntar alguns documentos, que em seu entendimento, justificariam a mudança. Contudo, ao analisá-los, ficou latente a presença de vícios insanáveis nas remoções, o que caracteriza a nulidade da remoção”, explica o membro do MPCE. A ação civil pública da Promotoria de Justiça de Ararendá contestou a ausência de motivação que validasse a transferência e remoção dos servidores.
O magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público e concluiu que não foi claramente explicitado pelo Município o motivo da remoção, havendo indícios de perseguição política. “Não se vislumbra claramente interesse público na remoção dos servidores, mormente com a alegação ministerial de perseguição política. Percebe-se que o ato não foi motivado e atenta contra a lógica de organização do serviço público, vez que apenas dificultou o deslocamento de servidores para seus locais de trabalho”, consta na decisão liminar.