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Prefeitura de Fortaleza realiza mutirão para entrega de carteiras de identificação para pessoas autistas A ação tem o objetivo de reduzir a fila de espera pelo documento e diminuir o tempo entre a solicitação e recebimento da carteira

  Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta terça-feira (02/04), um mutirão de entrega das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Durante todo o mês, serão entregues duas mil carteiras de forma descentralizada em todas as Secretarias Executivas Regionais (SERs). A ideia é zerar a fila de espera para quem já solicitou e diminuir o tempo entre as novas solicitações e o recebimento. A emissão da CIPTEA, que completa um ano neste mês, tem como objetivo inibir as barreiras atitudinais no atendimento às pessoas autistas, ou seja, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao apresentá-la, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social. "Essa é uma forma de garantir um dir

Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que seja feita a redistribuição do mandado de segurança impetrado pela Uber Brasil contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Na ação, a empresa pede que esses entes públicos sejam impedidos de praticar atos que dificultem o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo.
O processo havia sido distribuído para a 10ª Vara por prevenção, pois a empresa alegava haver conexão com ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDC), também relativa ao funcionamento do Uber, e que tramita naquela unidade.
O magistrado, porém, considerou que o que a lei prevê é a possibilidade de suspender a ação individual até o julgamento da ação coletiva e não a reunião dos processos, como pretendia a Uber. Caso fosse reconhecida a prevenção, afirma, qualquer demanda envolvendo o aplicativo teria de ser distribuída para a unidade, “fato que importaria na reunião de inúmeros feitos, o que afrontaria o princípio do juiz natural, bem como dificultaria o processamento e a solução desses litígios em tempo adequado, uma vez que diversos mandados de segurança são impetrados diariamente por motoristas interessados em garantir o livre exercício de sua atividade econômica”.
Além disso, observa o juiz, enquanto a ação civil pública foi proposta por um instituto de defesa dos consumidores, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o mandado de segurança impetrado pela Uber visa garantir o exercício de sua atividade econômica sob a ótica da livre iniciativa e livre concorrência previstas na Constituição Federal.
Com a decisão, proferida nessa quinta-feira (03/08), os autos serão encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua e redistribuídos, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza.

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Nota de pesar

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