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Bombeiros Militares apagam incêndio de veículo em Maracanaú

  1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar Quartel de Maracanaú A princípio, um veículo, que transportava uma carga de 7500 frangos, faltou freios em uma curva, tombando. O sinistro ocorreu por volta das 21h07 desta segunda-feira, 22 de abril de 2024, na Avenida Wilson Camurça, no Distrito Industrial de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Contudo, o acidente provocou um incêndio e deixou o condutor e o passageiro feridos. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares que imediatamente se deslocaram até o local. Em resumo, para o combate e o rescaldo, se utilizou cerca de 3 mil litros de água com LGE (Líquido Gerador de Espuma). Ainda assim, as vítimas, ambos do sexo masculino, com idades de 27 e 38 anos. A vítima de 27 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações nos membros inferiores. Enquanto a vítima de 38 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações no joelho direito e dor n

Justiça nega transferência de unidade prisional para acusado de matar mulher e filha em Paracuru

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de transferência de unidade prisional para Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, respectivamente, esposa e filha dele. O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru. A decisão, proferida nesta terça-feira (22/08), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
A defesa argumenta que o acusado encontra-se recolhido em local inadequado, uma vez que tem diploma de curso superior. Alega sofrer constrangimento ilegal, pois encontra-se encarcerado com presos definitivos.
Ressalta que havia sido transferido, anteriormente, para a Delegacia da Polícia Federal de Fortaleza, a qual já não era apropriada para presos cautelares, sendo posteriormente transferido para o Centro de Triagem no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Por isso, requer o relaxamento da prisão e, em caso de indeferimento, a concessão de prisão domiciliar. Não sendo possível, requer a transferência para a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pelo indeferimento do pedido. O mesmo entendimento foi seguido pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. “Não vislumbro ilegalidade na decisão que negou a transferência do paciente para a unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes, uma vez que inexistindo unidade prisional para a prisão especial, conforme recomenda a legislação o recolhimento pode ser cumprido em alojamento separado das demais alas carcerárias como ocorre no caso em que o paciente encontra-se em cela distinta, condizente com sua condição de preso especial e estão sendo respeitados os direitos constitucionais visando a preservação de sua integridade física e psíquica, condizentes com a prisão especial segundo seu grau de escolaridade, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão guerreada”, disse o relator.
Ainda segundo o desembargador, “no que concerne ao pedido de prisão domiciliar, este apenas caberia na impossibilidade do Estado propiciar ao acusado condições inerentes à prisão especial, o que não acontece no caso em análise, pois o acusado encontra-se em cela distinta compatível com sua condição de preso especial em cumprimento as exigências legais sendo descabido deferir prisão domiciliar”.

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 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.