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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

Suspensa decretação de falência da empresa Sucos do Brasil

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marlúcia de Araújo Bezerra, suspendeu por meio de liminar, os efeitos da decretação de falência da empresa Sucos do Brasil S/A. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (28/08), a magistrada considerou que, “neste exame preliminar, que apenas um número e uma suposta assinatura, que sequer consegue se identificar qualquer nome, não são suficientes para a identificação necessária à validade da notificação do protesto”.
A juíza fundamentou a decisão na Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”.
Além disso, destacou as consequências “sociais negativas” que a falência levaria a famílias da região, que seriam “privadas de uma vida digna, por conta dos efeitos devastos causados pela demissão em massa”.
No último dia 27 de junho, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus havia decretada a falência por entender que a empresa reuniria as condições necessárias para a medida. A solicitação havia sido feita por credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto deles.
Em razão disso, a Sucos do Brasil interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (nº 0626338-27.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que emprega atualmente 110 pessoas, gerando renda e circulação de riquezas na Região de Pacajus. Alegou também que a companhia deve ser preservada para que possa ser gerada receita ao pagamento dos credores e a continuidade dos empregos, além da circulação de bens e o recolhimento dos tributos.
Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Bezerra atendeu ao pedido. Segundo a magistrada, existem “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano da decisão, caso não seja suspensa”. Como a decisão foi proferida monocraticamente, o processo será submetido à análise dos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara de Direito Privado.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.