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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

Ação do MPCE afasta prefeito de Bela Cruz por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do grupo especial de promotores de Justiça que auxiliou a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), ajuizou uma ação de improbidade administrativa que resultou no afastamento do prefeito de Bela Cruz, Eliésio Rocha Adriano, de membros da Comissão Permanente de Licitação, na suspensão do contrato de limpeza urbana e, ainda, na imediata suspensão das atividades da empresa Valentim – Locação e Serviços Ltda, com base na Lei Anticorrupção. Proferida no dia 6 pelo juiz de Direito respondendo pela Comarca de Bela Cruz, Fábio Medeiros Falcão de Andrade, a decisão também determinou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 1.275.426,51.
De acordo com um dos promotores de Justiça que atuaram na elaboração da peça, André Zech Sylvestre, a decisão é um importante marco no combate à corrupção diante da imediata suspensão das atividades da empresa Valentim. Na inicial da Ação Civil Pública foi requerida a dissolução compulsória da referida empresa, e, de imediato, a suspensão de suas atividades, sob o seguinte argumento: "Deixá-la em plena "atuação" até que se decida, quando da sentença, pela sua dissolução compulsória (art. 19, *1°, da Lei Anticorrupção), significa, noutros termos, admitir que permaneça fraudando contratações, desviando recursos, dilapidando o patrimônio público, de diversas Prefeituras do interior do Estado do Ceará", tendo o magistrado acolhido tais argumentos, reconhecendo em sua decisão a existência de fortes indicativos de que a empresa Valentim Locação e Serviço, em conluio com outras empresas, algumas delas integrantes do mesmo grupo, faz parte de um esquema de corrupção cuja finalidade é participar e ganhar processos licitatórios fraudulentos.

Além desta importante decisão, acolheu o magistrado, ainda, o pedido de suspensão imediata do contrato de limpeza urbana, afirmando que, diante da situação evidenciadora de fraude, o contrato deve ser suspenso com vistas a interromper o prejuízo a ser suportado pelo Município. Assim, suspendeu "a partir do dia 15.09.2017, os efeitos do contrato decorrente da CP 001-2017, celebrado entre o Município de Bela Cruz e M.L. Mouta - ME", determinando que o Município deverá, para evitar a descontinuidade do serviço, colocar seus garis e os seus veículos para realizarem o serviço de limpeza pública; em sendo insuficiente o número de garis efetivos, poderá o Município, mediante contratação temporária, realizar procedimento seletivo simplificado para esta finalidade, contratação temporária de garis", bem assim para contratação de veículos. Isso enquanto não houver nova licitação para este objeto.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Bela Cruz, Roberto Caldas, em conjunto com os promotores de Justiça integrantes de grupo especial criado pelo MPCE para apurar fraudes em contratações emergenciais nos municípios cearenses, André Zech, Breno Rangel, Erick Pessoa, Fábio Ottoni, Flávio Bezerra e Patrick Oliveira.

A investigação em Bela Cruz envolveu a Polícia Civil e assessores da PROCAP e apurou fraudes em contratações diretas para os serviços de limpeza urbana, locação de veículos, transporte escolar e assessorias a diversas pastas da Prefeitura Municipal. Dentre as irregularidades, apurou-se que as empresas que participaram do procedimento de dispensa de licitação, são constituídas por “sócios laranjas”, os quais possuem um plantel de pessoas jurídicas destinadas a fraudar licitações, em atuação conjunta com particulares e agentes públicos de diversos municípios.

Considerou a peça que "que somente através da aplicação de sanções rigorosas - a exemplo da dissolução compulsória da pessoa jurídica prevista no art. 19 da Lei Anticorrupção - é que se poderá combater, efetivamente, o fenômeno da corrupção. Não se pode mais admitir que agentes públicos e privados saqueiem os cofres públicos por anos a fio em verdadeiro "projeto de negócios da corrupção", onde o "risco punição" resta suplantado, em absoluto, pela "certeza do lucro fácil e impunidade".

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