Pular para o conteúdo principal

ANEEL APROVA REDUÇÃO DA TARIFA DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ

  - Redução para clientes baixa tensão será de 3,03%; - Novas tarifas entram em vigor na próxima segunda-feira (22/04). Fortaleza, 16 de abril de 2024  - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma redução média de 2,81% nas tarifas da Enel Distribuição Ceará. A queda no valor das tarifas passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (22). Para os clientes de baixa tensão, que são os clientes residenciais e pequenos comércios, a redução será de 3,03%. Para os clientes de média e alta tensão, em geral indústrias e grandes comércios, haverá uma redução de 2,10%.    A redução nas tarifas da Enel Ceará é explicada, principalmente, pela queda nos custos com a compra de energia (-8,67%) e pela variação negativa do índice IGPM nos últimos 12 meses (-4,63%). A parcela da tarifa que é repassada à distribuidora (chamada parcela B) também caiu (-2,41% em média) e contribuiu diretamente para a redução no valor total das tarifas aos consumidores.   A conta de en

Agora - Extinção de Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará é objeto de ADI

 Emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5763), na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando espera que a medida seja declarada inconstitucional. A Emenda Constitucional 92 extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os cargos de conselheiros, e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado.
Na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas.
A associação afirma que o TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. Salienta que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas, para que sejam capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. “O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado, senão como órgão independente e autônomo”, enfatiza.
Segundo a Atricon, o Estado do Ceará foi o primeiro do país a instituir uma corte estadual de contas municipais específica para o assessoramento, fiscalização e controle dos municípios, em conformidade com o que dispunha a Constituição Federal de 1946. Informa que, desde 1954, as Câmaras Municipais cearenses contam com o auxílio de órgão próprio, inicialmente denominado Conselho de Assistência Técnica aos Municípios (CATM), constitucionalizado por emenda em 1957. Em 1970, uma emenda à Constituição estadual transformou o CATM em Conselho de Contas dos Municípios (CCM). Com a Emenda Constitucional 09/1992, o CCM passou a ser denominado Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ADI, a entidade lembra que a extinção do TCM, determinada pela Emenda 87/2016, teve sua eficácia suspensa por decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5638.
“Depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios vem enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos, que ameaçam não só a sua autonomia, mas a sua própria existência. O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa. As decisões do TCM-CE alcançaram deputados, aliados políticos e parentes que foram prefeitos municipais, secretários, presidentes de Câmaras ou ordenadores de despesas”, salienta a entidade.
A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que já liberou o processo para apreciação do pedido de liminar pelo Plenário.

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.