Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para João Carlos Júnior Gomes, vereador do Município de Itarema. Ele foi preso preventivamente há 57 dias, acusado de contratar dois assessores fantasmas e desviar dinheiro público. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/09), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, o vereador alegou sofrer constrangimento ilegal. Argumentou ausência dos requisitos autorizadores para a prisão cautelar. Pleiteou ainda a possibilidade da substituição do cárcere pela aplicação de medidas cautelares.
De acordo com os autos (nº 0626575-61.2017.8.06.0000), no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido verificado que o acusado recebia dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de dois assessores que ele teria contratado. A acusação sustenta que os comissionados eram funcionários fantasmas formalmente contratados pelo vereador, mas sem desempenhar qualquer atividade laboral.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do agente político. “Tudo quanto apresentado põe em plena evidência o elevado grau de periculosidade do paciente. Dessa forma, no tocante ao pleito de substituição da custódia cautelar por alguma ou algumas das medidas cautelares diversas, julgo ser juridicamente inviável”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.