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Ação da PCCE, PRF e PF resulta na apreensão de cerca de 20 mil maços de cigarros contrabandeados em Juazeiro do Norte

  Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree

CEARÁ: Projeto quer autorizar renegociação de dívidas de empresas com fundos constitucionais

As empresas cearenses que tomaram empréstimos junto aos fundos constitucionais de financiamento, como por exemplo, o FNO, poderão ser beneficiadas por um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. De autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o PL 5992/16 autoriza a renegociação de dívidas de empresas junto aos fundos, FNO, FNE e FCO, assim como com os Fundos de Investimentos Regionais, FINAM e FINOR. A proposta abrange os débitos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei. O prazo para pagamento dos débitos poderá ser de até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo.


Os fundos constitucionais de financiamento atendem a uma previsão constitucional para subsidiar atividades instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Acontece que os encargos financeiros destes financiamentos passaram a ser prefixados somente em janeiro de 2001 e as incertezas dos planos econômicos dos anos 1990 resultaram no aumento dessas taxas. De acordo com Jorge Côrte Real (PTB-PE), este aumento trouxe dívidas muito acima do faturamento e da capacidade de pagamento das empresas. “As empresas que investiram com os recursos dos fundos constitucionais tiveram o seu desempenho prejudicado face à mudança da economia em função dos planos econômicos que vieram nesse tempo. Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos fazendo com que os empresários tenham condição de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda.”


O projeto de lei é apoiado por parlamentares cearenses, como o deputado federal José Airton Cirilo, do PT. Para ele, a renegociação é importante inclusive para manutenção e criação de postos de trabalho. “E com isso dar mais condições para o setor produtivo, os empresários terem mais condições de gerar emprego e gerar renda.” 



Já a deputada Gorete Pereira (PR-CE) lembra que com a extinção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), os fundos de financiamento terão juros maiores. Por isso, esse é outro problema que deve ser resolvido.  “Porque os fundos constitucionais, hoje, com aquela mudança da TJLP, os fundos constitucionais ficaram com as mesmas taxas de juros.”



O deputado Ariosto Holanda (PDT-CE) parte do mesmo princípio e cobra a aprovação da medida. “É fundamental, porque inclusive o governo está se profissionalizando em tirar dinheiro do nordeste que já é pouco.”



A proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor. Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.



Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.



Na Câmara dos Deputados, a proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator deputado Aelton Freitas (PR-MG). 

Com informações da Agência Rádio Mais

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