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PF não estima prazo para identificar corpos encontrados em barco Perícia começou ontem em conjunto com Polícia Científica do Pará

  Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar   prazo para a identificação   dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense,   próximo ao município de Bragança .  A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da  África  em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados

MPCE notifica Banco do Brasil por fechamento de agências

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou o Banco do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da instituição bancária. O Banco do Brasil anunciou, em 21 de novembro de 2016, o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento em todo país. Dentre elas, sete agências do quantitativo a ser fechado situam-se em Fortaleza e, dentre as que serão transformadas, uma se localiza em Novo Oriente e duas na capital do Ceará.
Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a conduta configura prática abusiva, pois, com o encerramento de agências, o Banco estará recusando atendimento às demandas dos consumidores, os quais enfrentarão a prestação de um serviço inadequado, com longas filas e péssimo atendimento. Além disso, a promotora ressalta o caráter de abusividade da alteração contratual de serviços essenciais unilateralmente por parte da instituição, obrigando os consumidores a suportarem mais o ônus de deslocamento para outra unidade de atendimento para que se utilizem dos serviços bancários.
Para a promotora, a medida evidencia descumprimento do contrato inicialmente firmado, pois os consumidores contrataram o oferecimento de serviços bancários em agências específicas, e a instituição comunica o fechamento das mesmas sem qualquer preocupação com o atendimento dos consumidores. Além disso, a própria modificação unilateral do contrato configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, no art. 51, inciso XIII, estabelece ser cláusula abusiva aquela que autoriza o fornecedor a modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Assim, o DECON aplicou multa no valor de 20.000 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), que corresponde a R$ 78.884,80. O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise.

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