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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

MPCE realiza audiência para discutir isenção de taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários de Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), realizou audiência, na manhã desta terça-feira (26), nos autos do Inquérito Civil Público nº 2017/452447, para tratar da isenção da taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência que fazem jus a gratuidade legal no transporte intermunicipal de passageiros. Na audiência, que contou com a presença do promotor de Justiça Hugo Porto, coordenador do CAOCIDADANIA, foi discutido com a empresa SOCICAM, que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, e o DETRAN, acerca da isenção prevista na Lei Estadual nº 12.737/97, segundo a qual “fica isento da taxa para ter acesso às plataformas de embarque, o usuário de transporte coletivo intermunicipal que goza de gratuidade assegurada por Lei” (art. 1º, § 7º).

A audiência foi presidida pela promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, para a qual o texto da lei estadual não limita o direito dos idosos acima de 65 anos e das pessoas com deficiência que possuem o cartão passe-livre intermunicipal, que fariam jus à isenção da taxa de embarque ainda que o bilhete tenha sido pago por exceder ao limite de duas vagas por viagem. Pela Promotora de Justiça, foi exposto, como fundamento, o teor do procedimento extrajudicial nº 2016/384274, que também tramitou na 19ª Promotoria de Justiça Cível, e no qual a SOCICAM reconhecera o direito à isenção da taxa de embarque a todos os idosos que fazem jus, em tese, à gratuidade legal, ou seja, ainda que a passagem tenha sido paga por exceder às duas vagas por viagem previstas na Lei Estadual nº 11.997/92.

O promotor de Justiça Hugo Porto afirmou que a isenção da taxa de embarque a todos os idosos e pessoas com deficiência que fazem jus à gratuidade constitui medida de ganho social, bem como direito do idoso e da pessoa com deficiência, público considerado hipervulnerável.

A SOCICAM sustentou que a isenção da taxa de embarque é somente para os idosos e pessoas com deficiência que conseguiram emitir bilhetes gratuitos, que são concedidos no limite de duas vagas por viagem, conforme a legislação estadual.
Para o DETRAN, a SOCICAM, exercendo a gestão dos terminais rodoviários de Fortaleza, tem plena autonomia para conceder isenção a todos os idosos e pessoas com deficiência beneficiários da gratuidade legal.

Ao final da audiência, ficou acordado que a SOCICAM promoverá, por 60 dias, isenção da taxa de embarque a todos os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que apresentem o cartão do passe-livre intermunicipal, como forma de avaliar os impactos financeiros da isenção de taxa de embarque irrestrita. Após esse período, a SOCICAM encaminhará manifestação escrita, com o posicionamento da empresa acerca do tema.

Ficou também definido que o DETRAN apresentará, ao CAOCIDADANIA, a relação de todos os terminais rodoviários do Estado do Ceará, de gestão direta ou delegada, assim como aqueles que são de propriedade de Municípios ou de particulares que realizam operações de transporte intermunicipal.

Além dos promotores de Justiça, também participaram da reunião o reclamante, Francisco Júnior Alves Machado; o representante da empresa gestora dos terminais rodoviários SOCICAM, Newton Neres Fialho; o advogado da SOCICAM, Adarton Fernandes Lima; o engenheiro civil da diretoria de Transportes do DETRAN, Dalton Lopes Alves; e o procurador-geral do DETRAN, Daniel Sousa Paiva.

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