Boletim InfoGripe, divulgado nesta semana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), chama atenção para alta das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causadas principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e a influenza A, o vírus da gripe. O boletim aponta ainda para queda dos casos de covid-19, com alguns estados em estabilidade. Nas últimas quatro semanas, do total de casos de síndromes respiratórias, 54,9% foram por vírus sincicial e 20,8% por influenza A. Entre as mortes, os dois vírus são os mais presentes. Conforme o boletim, as mortes associadas ao vírus da gripe estão se aproximando das mortes em função da Covid-19, "por conta da diferença do quadro de diminuição da Covid-19 e aumento de casos de influenza". Desde o início de 2024, foram registrados 2.322 óbitos por síndrome respiratória grave no país. O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, alerta para a importância da vacinação contra a gripe, em andamento no país, como forma de evitar
Parque aquático negava meia-entrada para estudantes que não residiam no Ceará, descumprindo decreto e lei federais
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer meia entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa em 2016.
A liminar concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), onde tramita a ação movida pelo MPF, determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.
A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.
De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, ao restringir o acesso à meia-entrada a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.
Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a a Lei 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da lei, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do Estado do Ceará”.
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