O ex-funcionário do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quarta-feira (24/04), durante audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia). Ele é suspeito de matar e decapitar o zelador Francisco Mizael Souza da Silva na manhã da terça-feira (22/04) nas dependências do Hospital, no centro de Fortaleza, local onde a vítima trabalhava. Francisco Aurélio foi encontrado e preso no distrito de Patacas, em Aquiraz, na tarde do mesmo dia. Conforme o auto de prisão em flagrante, o suspeito, que já trabalhou no hospital como copeiro, executou o crime com arma de fogo e, em seguida, decapitou a vítima na cozinha do estabelecimento. Segundo o documento, o caso teria sido motivado por ciúmes, pois a namorada do suspeito também trabalhava na unidade de saúde. De acordo com a autoridade policial, a mulher informou, durante depoimento, que mantinha relaciona
O projeto prevê pena de até quatro anos para torcedores envolvidos em situações violentas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (13/9), relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao projeto que aumenta as punições para as torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros lugares. A proposta prevê pena de até quatro anos para torcedores que cometerem atos violentos e a dissolução das torcidas organizadas que se envolverem nesse tipo de situação.
O PLS 28/2014, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado em 2003. Em seu relatório, Pimentel afirma que “as alterações pretendidas pelo projeto de lei são necessárias e atuais, devendo o Estatuto de Defesa do Torcedor ser compatibilizado com as mais modernas legislações sobre o assunto no mundo”.
O projeto estabelece pena de um a quatro anos de prisão para membros dessas torcidas que se envolverem em situações de violência ou confrontos. Cumprirão a mesma pena aqueles que invadirem os locais restritos apenas aos competidores durante os eventos, assim como os que se envolverem em distúrbios num raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta.
A proposta também determina que deverá ser punido quem portar ou transportar no estádio, ou durante o trajeto, qualquer instrumento que possa servir para a prática de violência. Serão apenados ainda os presidentes e diretores de cada torcida que se envolverem em conflitos.
O texto prevê ainda que, nos casos de violência que resultarem em morte ou lesão corporal grave, a pena deve ser acrescida de um terço.
Torcida organizada - O projeto estabelece a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promoverem “atos de vandalismo, conflitos coletivos ou rixas, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via pública no raio de até 5 quilômetros do local de evento esportivo”.
Segundo Pimentel, “a dissolução judicial da torcida organizada, cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos, sinalizará para a sociedade que o Estado não tolerará mais esse tipo de comportamento que não se compatibiliza com a cultura familiar e de paz que deve imperar no esporte”.
Recursos – As torcidas organizadas ficam proibidas de receber quaisquer verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais e de economia mista, ou de entidades paraestatais.
Pimentel acatou emenda já aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, excluindo do texto a proibição de transferência de recursos das entidades desportivas, federações e clubes para as torcidas organizadas. Em seu parecer, o senador disse concordar com o argumento de que “o problema da violência nos estádios não consiste na transferência dos recursos e, sim, na forma como tais organizações mobilizam seus membros e se organizam durante os eventos esportivos”.
Se não houver recurso para que o projeto seja votado pelo Plenário do Senado, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados.