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Ação da PCCE, PRF e PF resulta na apreensão de cerca de 20 mil maços de cigarros contrabandeados em Juazeiro do Norte

  Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree

Recomendação do MPCE visa a revogar lei que anistia edificações irregulares em Jijoca de Jericoacoara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, expediu recomendação na última quarta-feira (27/09) para questionar lei municipal que anistia as edificações urbanas irregulares. A recomendação foi feita ao prefeito de Jijoca, Lindbergh Martins, e ao presidente da Câmara Municipal, José Arnoldo Dias Ferreira.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas, a Lei Complementar Municipal nº 475/2017 possibilita que os proprietários de edificações irregulares possam regularizar perante a Prefeitura os imóveis construídos até maio de 2017, por meio de procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais. O promotor ressalta que o dispositivo legal já é a reedição de uma lei de 2015, evidenciando que o Poder Público tenta contornar a problemática da desordem urbana e que, se nada for feito, essa prática pode se repetir nos anos vindouros com a reedição de leis nesse sentido, alargando o requisito temporal. Além disso, não há na Lei critérios razoáveis ou claros exigidos para que determinado imóvel seja regularizado.
O promotor de Justiça enfatiza que a ausência de controle estatal nas edificações, ou a dispensa ou redução de limitações administrativas, na forma como posta na Lei Complementar, empodera os interesses particulares, que, como já vem ocorrendo, ditam as formas de uso e ocupação do solo em contrariedade às leis urbanísticas municipais. “O referido dispositivo legal é de extrema prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Jijoca de Jericoacoara, levando em conta ainda os problemas trazidos pela relevância turística da cidade e pela especulação imobiliária”, afirma o promotor.
Além disso, com base nas informações colhidas em inquérito civil, a Promotoria verificou que houve descumprimento ao § 4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, pois o conteúdo do projeto de lei não foi substanciado em nenhum parecer técnico, tampouco o projeto foi submetido à apreciação da sociedade, por meio da promoção de audiências públicas e debates. “Não fosse o Ministério Público, talvez ninguém tivesse conhecimento da referida legislação, a não ser os beneficiados dela. Dito isto, sequer foi dada a ela a publicidade esperada, levando em consideração uma tomada de postura bastante discutível”, afirma o promotor. A Lei Complementar 475/2017 também conflita diretamente com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Código de Obras e Posturas, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto da Cidade, a Constituição do Estado do Ceará e a Constituição Federal.
Dessa forma, o MPCE requer ao prefeito de Jijoca que: envie projeto de lei à Câmara para revogar a Lei Complementar Municipal nº 475/2017, declare nulo todos os procedimentos em tramitação e concluídos de regularização de edificações irregulares, se abstenha de remeter novo projeto de lei ou reedição da referida lei com tema correlato e de receber pedidos de regularização, entre outros. O MPCE requisita ainda a relação dos prédios regularizados com base na referida Lei.
A Promotoria de Justiça também requer ao presidente da Câmara que coloque em pauta em próxima sessão debate acerca da revogação da Lei Complementar Municipal nº 475/2017 e que os vereadores se abstenham de votar projetos de lei ou reeditar a referida lei com tema correlato.
O prazo dado à Prefeitura e à Câmara é de 15 dias. O não acatamento infundado ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatar total ou parcialmente a recomendação ensejará a propositura de ação civil pública e poderá ocasionar a responsabilização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente.

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