Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do Município de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo, pelo funcionamento irregular de matadouro. O processo teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “Entendo que a prova contida nesse caderno processual é clara, e em sede de primeira análise aponta para a ocorrência do suposto ilícito”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 27 de novembro de 2014, equipe de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) compareceu ao Matadouro Público de Ararendá para averiguar a situação do local, em virtude de ter recebido informações de que o estabelecimento estava funcionando sem licença ambiental.
Na ocasião, os fiscais constataram a existência de várias casas na parte frontal do matadouro; a estrutura principal encontrava-se em reforma e possuía telhas de cerâmica; o local possuía uma fossa feita de alvenaria e situada em frente ao matadouro. Além disso, era utilizado machado no abate dos animais e o curral não tinha cobertura.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Em 23 de agosto de 2016, os agentes retornaram ao local e constataram que continuava funcionando de forma irregular.
Na contestação, o município alegou que não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-CE em virtude da impossibilidade de fazer a regularização dentro do prazo estabelecido, diante da situação financeira desfavorável. Disse não ter havido notificação sobre a inspeção e a emissão dos laudos técnicos, razão pela qual não indicou assistente técnico para acompanhar, por isso, os laudos são nulos e não podem ser utilizados como provas.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Ainda segundo o desembargador, “a denúncia o responsabiliza por ato omissivo ocorrido no exercício do mandato do Poder Executivo municipal, ou seja, quando era de sua responsabilidade zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde pública do ente federativo”.
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do Município de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo, pelo funcionamento irregular de matadouro. O processo teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “Entendo que a prova contida nesse caderno processual é clara, e em sede de primeira análise aponta para a ocorrência do suposto ilícito”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 27 de novembro de 2014, equipe de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) compareceu ao Matadouro Público de Ararendá para averiguar a situação do local, em virtude de ter recebido informações de que o estabelecimento estava funcionando sem licença ambiental.
Na ocasião, os fiscais constataram a existência de várias casas na parte frontal do matadouro; a estrutura principal encontrava-se em reforma e possuía telhas de cerâmica; o local possuía uma fossa feita de alvenaria e situada em frente ao matadouro. Além disso, era utilizado machado no abate dos animais e o curral não tinha cobertura.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Em 23 de agosto de 2016, os agentes retornaram ao local e constataram que continuava funcionando de forma irregular.
Na contestação, o município alegou que não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-CE em virtude da impossibilidade de fazer a regularização dentro do prazo estabelecido, diante da situação financeira desfavorável. Disse não ter havido notificação sobre a inspeção e a emissão dos laudos técnicos, razão pela qual não indicou assistente técnico para acompanhar, por isso, os laudos são nulos e não podem ser utilizados como provas.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Ainda segundo o desembargador, “a denúncia o responsabiliza por ato omissivo ocorrido no exercício do mandato do Poder Executivo municipal, ou seja, quando era de sua responsabilidade zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde pública do ente federativo”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.