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Ação da PCCE, PRF e PF resulta na apreensão de cerca de 20 mil maços de cigarros contrabandeados em Juazeiro do Norte

  Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree

Agora - 3ª Câmara Criminal do TJCE nega habeas corpus para filhos de ex-prefeito de Itarema acusados de fraude

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve as prisões preventivas de Pedro Max Monteiro e Pedro Felipe Monteiro, acusados de irregularidades na contratação de transporte escolar no Município de Itarema (distante 237 km de Fortaleza). O pedido de liberdade, votado na sessão desta terça-feira (24/10), teve como relator o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo o habeas corpus (nº 0627243-32.2017.8.06.0000), os dois são filhos de ex-prefeito daquela cidade e foram denunciados, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por supostos crimes de organização criminosa, desvio de dinheiro público (peculato), dispensa ilegal e fraudes em licitações nos anos de 2013, 2014 e 2015. Eles tiveram a prisão decretada no dia 21 de julho deste ano, conforme decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de Itarema.
Conforme o processo, Pedro Max desempenhou a função de secretário de Administração e Finanças. Já Pedro Felipe, exercia de fato a chefia do Executivo local, apesar de não possuir cargo no início da administração municipal, em 2013, quando o esquema teria sido montado.
Os dois estariam, de acordo com o MPCE, entre os principais responsáveis pela atuação da organização criminosa. As investigações fazem parte da “Operação Carroça”, que apurou esquema fraudulento, iniciado em 2013, de servidores públicos municipais e empresários para dispensar licitações destinadas à contratação de transporte escolar.
A defesa, no pedido de liberdade, argumentou ilegalidade da medida e que a prisão cautelar deve ser aplicada como extrema exceção. Alegou que os irmãos “não fazem do crime meio de vida, sendo pessoas de bem, trabalhadoras, pais de família e únicos provedores do lar, que ganham a vida na condição de profissionais liberais e empresários, dotados de boa e inquestionável conduta social”. O Ministério Público se manifestou em sentido contrário.
No voto, o desembargador José Tarcílio destacou que a custódia é necessária para a instrução processual. “Nesse contexto, considerando que o decreto de prisão preventiva dos pacientes [acusados] está lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se, satisfatoriamente, sobre a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP [Código de Processo Penal], e que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para garantia da ordem pública e da instrução criminal, não se vislumbra, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato”.
O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores votantes da 3ª Câmara Criminal do TJCE. Na sessão desta terça-feira, o órgão julgou outros 96 processos, entre apelações, recursos em sentido estrito, agravo de execução penal e habeas corpus.

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