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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Agora - Mantida prisão preventiva de mulher acusada de matar marido policial civil do Ceará

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 148884, por meio do qual a defesa buscava a revogação da prisão preventiva de M.F.A.N., acusada de homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE), ela teria contratado duas pessoas para executar seu marido, policial civil. No STF, a defesa questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado.
Em sua decisão, o ministro transcreveu trechos do acórdão do STJ que citam a denúncia do MP-CE, segundo a qual o crime teria sido planejado pela ré e seu amante com o objetivo de receber a herança deixada pelo policial. Ainda de acordo com o acórdão do STJ, ao fundamentar a prisão, o juiz de primeira instância verificou a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta e o modus operandi da conduta delitiva. Constatou ainda a existência de indícios de materialidade e autoria do crime, destacando que, segundo testemunhas, M.F. estava ao lado do marido no carro quando ele foi morto com quatro tiros e adotou postura incompatível com alguém que perdeu o cônjuge em tal circunstância.
Fux salientou que a jurisprudência do STF entende como cabível a prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva. Ressaltou que o fato de a ré ter condições pessoais favoráveis não lhe garante o direito de liberdade e considerou plausível o entendimento de que a custódia preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime.
Assim, por entender incabível a utilização de habeas corpus em substituição ao recurso cabível e por não observar ilegalidade que justifique a concessão do HC de ofício, o ministro rejeitou recurso.

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