Pular para o conteúdo principal

Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras

  Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza,  nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa

Justiça suspende revogação da Arie Dunas do Cocó

A Justiça determinou, em caráter de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, no que se refere à revogação da Lei Municipal nº 9.502/2009, que instituiu a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó.
A decisão foi concedida na tarde desta segunda-feira (16/10), pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, em ação civil pública ajuizada contra o Município de Fortaleza.
O Ministério Público alegou que o referido artigo revogou Lei Municipal sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da Arie e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a Lei n° 9.985/2000, segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
A decisão considera que os argumentos e os documentos apresentados na petição inicial “permitem formular um juízo de maior certeza acerca da existência do direito alegado, uma vez que se vislumbra, in casu, o objetivo de prevenir danos ambientais na referida ARIE, haja vista a alegação de existência de falha indelével no processo legislativo, que culminou com a inserção da revogação da Lei 9.502/2009, a inconstitucionalidade de se extinguir uma Unidade de Conservação por simples revogação da lei criadora, sem qualquer estudo técnico e discussão prévia, implicando retrocesso ambiental vedado”.
Conforme ressalta a decisão, o princípio da proibição do retrocesso ambiental pressupõe que “a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo e não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas”.
Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.