Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Russas, ingressou com duas ações civis públicas em face das empresas Kad Serviços e Locação de Veículos Ltda e Art Serviços e Locações Ltda, contratadas pela Prefeitura Municipal para prestar o serviço de transporte escolar em Russas. A partir de vistorias realizadas pelo Detran-CE, a pedido do MPCE, ficou constatado que nenhum dos veículos utilizados atende à legislação de trânsito, colocando em risco a vida e integridade física dos estudantes, além de não proporcionarem o conforto adequado.
Também atendendo a pedido do MPCE, por meio da ação proposta pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Russas determinou na última segunda-feira (02/10), nos autos da ACP nº 50838-28.2014, que a Prefeitura se abstivesse de utilizar veículos para transporte escolar de alunos em desacordo com a legislação de trânsito, bem como determinou a intimação do Município, na pessoa do prefeito Raimundo Weber de Araújo, para que apresente, no prazo de 30 dias, laudo de vistoria e adequação dos veículos que fazem o transporte escolar, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00.
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