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Mulheres que davam à luz no Hospital Maternidade São Francisco de Assis eram negadas do direito a um acompanhante de livre escolha durante todo o processo de parto
O Ministério Público Federal tomou compromisso do Hospital Maternidade São Francisco de Assis e da Secretaria de Saúde do Município do Crato (CE) para que seja assegurado o direito de parturientes terem um acompanhante de sua escolha antes, durante e depois do parto.
Vistorias realizadas em agosto no hospital constataram que, atualmente, o direito à acompanhante de escolha da parturiente é somente assegurado para o pós-parto, e desde que seja uma acompanhante do sexo feminino. A maternidade justificou a decisão afirmando que a quantidade de leitos exige que os quartos sejam compartilhados entre três pacientes, e a escolha de limitar o acompanhante por gênero seria para evitar constrangimentos.
No termo de ajuste de conduta, intermediado pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, consta que a lei 11.108/2005 garante o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem distinção de sexo.
O hospital Maternidade São Francisco de Assis comprometeu-se a fixar divisórias individuais nos leitos de pré-parto, admitir a presença de acompanhante de livre escolha tanto no parto normal quanto no cirúrgico e destinar quartos privativos às mulheres que escolherem acompanhantes do sexo masculino para o pós-parto.
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