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Três prefeituras e duas câmaras municipais não enviaram as contas de agosto dentro do prazo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A data limite ocorreu no dia 2 de outubro. Foram os Executivos de Monsenhor Tabosa, Itapajé e Saboeiro e os Legislativos de Itarema e Milagres.
Mesmo com a possibilidade de terem remetido fora do prazo, essas administrações devem responder perante a Corte pela impontualidade cometida, estando, assim, sujeitas a multas e desaprovação de contas.
Seguindo determinação legal, a relação será enviada pela Corte ao Governador Camilo Santana, tendo em vista que a irregularidade é critério para suspensão ou impedimento para obtenção de recursos do Estado. A Secretaria da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado também serão informadas.
O resultado do levantamento do TCE Ceará pode ser avaliado como positivo, tendo em vista que há um total de 368 prefeituras e câmaras no Estado. A disponibilização do Calendário de Obrigações Municipais (https://goo.gl/MKkPQU) e sua divulgação periódica nos canais institucionais é uma das ações que vêm sendo praticadas pelo órgão para reduzir atrasos ou descumprimentos.
Segundo o presidente do Tribunal, conselheiro Edilberto Pontes, “o esforço empreendido na prevenção desse tipo de falha tem propósitos bem específicos, como promover a transparência, o controle social e a própria atividade do TCE, que podendo realizar o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária dos municípios tende a evitar maiores danos aos cofres públicos”.
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