Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
Marcado para esta quinta-feira (23/11), no Fórum da Comarca de Itaitinga, o julgamento do caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, acusado de matar Rakelly Matias Alves, de oito anos. A sessão será presidida pelo juiz Edísio Meira Tejo Neto.
O réu será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquela Comarca. A sessão, que terá início às 9h, deve se estender ao longo do dia e ser concluída à noite, conforme informou o magistrado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 21 de setembro de 2016, o caseiro abordou a criança para satisfazer desejo sexual, aproveitando que os demais membros da residência, localizada em Itaitinga, estavam dormindo.
Diante da resistência da vítima, ele aplicou asfixia mecânica nela provocando seu desmaio. Em seguida, amordaçou a garota com saco plástico e abusou sexualmente. Após perceber que a criança estava morta, a colocou em saco e jogou o corpo dentro de uma cacimba, onde foi encontrada três dias depois por policiais.
À polícia, José Leonardo confessou o crime. Ele foi denunciado por homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, crueldade, impossibilidade de defesa, para assegurar a impunidade quanto a crime anterior e feminicídio), estupro de vulnerável, vilipêndio de cadáver e ocultação do cadáver.
SERVIÇO
Julgamento do caso Rakelly
Data: 23 de novembro, a partir das 9h
Local: Fórum da Comarca de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza
Julgamento do caso Rakelly
Data: 23 de novembro, a partir das 9h
Local: Fórum da Comarca de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza
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