Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
A empresa Passadero Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a duas passageiras que perderam um voo devido ao cancelamento de outro. Cada uma receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.110,29 por danos materiais. A decisão, do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, respondendo pela 39ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (23/11).
O magistrado observou que a demora (entre o voo cancelado e o substitutivo) foi excessiva, pois o embarque para o destino ocorreu somente 24 horas depois do previsto, “presumindo-se o dano moral em face do desconforto, cansaço, aborrecimento e a incerteza quanto ao horário do voo que as levariam ao destino final da viagem”. Em relação ao pedido de danos materiais, o juiz entendeu que eles são devidos, “posto que as autoras provaram a compra das passagens de Cuiabá para Fortaleza”.
Segundo o processo (nº 0219092-81.2013.8.06.0001), no dia 29 de setembro de 2012, ao tentar viajar para Fortaleza, as passageiras tiveram seu voo cancelado no trecho Ji-Paraná (RO) para Cuiabá (MT). Assim, perderam o voo seguinte de Cuiabá para Fortaleza. O voo cancelado foi transferido para o dia imediatamente posterior. Por conta disso, elas que tiveram que comprar novas passagens para Fortaleza no valor de R$ 2.220,58. Diante dos transtornos, elas requereram as indenizações.
A empresa apresentou contestação alegando que houve comunicação prévia às passageiras com 72 horas de antecedência que ofertou o endosso do bilhete aéreo para outro voo equivalente de companhia aérea distinta. Em réplica, as passageiras afirmaram que a empresa não informou o cancelamento do voo com 72 horas de antecedência e não forneceu nenhuma acomodação ou serviço de hospedagem.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a empresa “sustenta que comunicou previamente acerca do cancelamento do voo e efetuou o endosso do bilhete aéreo para outra companhia, todavia nenhuma prova juntou aos autos que confirmassem suas alegações”. Além disso, o magistrado ressaltou que “a responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço é objetiva, não sendo admitidas as justificativas apresentadas pela companhia aérea porque são inerentes à atividade de transporte aéreo”.
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