Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jijoca de Jericoacoara condenou, nesta quinta-feira (23/11), Fernando Marques Dias pelo assassinato de duas mulheres em Jijoca de Jericoacoara. Ao estipular a pena, o juiz Silmar Lima Carvalho condenou o réu a 29 anos e dois meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 12 de outubro de 2014, por volta das 10h, no Bar do Menta, localidade de Carro Quebrado, em Jijoca. Fernando Marques assassinou a tiros as duas mulheres. Ele foi denunciado por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa. Pronunciado, foi levado a júri popular, mas continua foragido.
“Os motivos do crime não justificam a atuação do réu, entretanto, já foram devidamente considerados; as consequências são graves, mas não desbordaram o normal contido no próprio tipo; a conduta da vítima constitui circunstância neutra que não possui relevância para a imposição da pena”, disse o juiz na sentença.
O magistrado também explicou que nega “ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois persistentes todas as circunstâncias que determinaram a sua prisão preventiva, e agora, ainda com mais razão, por ser efetivamente condenado e encontrar-se foragido”.
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