Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/11), habeas corpus para José Alves Bezerra Neto, acusado de integrar quadrilha que tentou arrombar agências bancárias no Município de Jaguaruana.
A relatora da decisão, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, destacou que a prisão “é decorrente do elevado grau de periculosidade do paciente [acusado], revelada pelo modus operandi da conduta delituosa, praticada em concurso com dezenas de pessoas que, munidos de armas de fogo de grosso calibre, não hesitaram em trocar tiros com os policiais quando foram confrontados”.
De acordo com os autos, em 1º de abril deste ano, vários homens armados chegaram ao referido município e se dirigiram às unidades bancárias do Banco do Brasil e Bradesco com o objetivo de realizar o arrombamento das agências. Durante a ação, o grupo foi surpreendido por policiais militares, que iniciaram o confronto com a quadrilha. Na ocasião, houve troca de tiros e José Alves fugiu para o Município de Russas, onde foi preso por equipe da Polícia Federal, no dia seguinte ao crime.
Requerendo a liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0627565-52.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Também argumentou que ele possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o pedido, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. A relatora explicou que a gravidade da “conduta atribuída ao réu e seus comparsas estão suficientemente narradas na denúncia”. A magistrada ressaltou que “a periculosidade do paciente e o risco de sua soltura para a ordem pública, além da ineficácia de medida cautelar diversa da prisão”.
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