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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

​​MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (16/11), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte e Deputado Estadual Manoel Raimundo de Santana Neto por prejuízo ao erário de, aproximadamente, nove milhões de reais, somatório dos valores dos imóveis públicos irregularmente doados.

Constatou-se no Inquérito Civil Público instaurado na 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça Igor Pereira Pinheiro e José Silderlândio do Nascimento, que o ex-prefeito municipal concretizou vinte e quatro doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, além de concretizar uma permuta irregular de bem do Município por bem de particular.

Segundo os representantes do MPCE, as doações estão em desacordo com o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com inobservância dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas, além de violar a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros.

Dentre as doações irregulares, ressalta-se uma área verde do Loteamento Parque Cajueiro, para a empresa Corpvs, avaliado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em mais de 400 mil reais. O Ministério Público Estadual questiona, na ação, o interesse público em doar o imóvel para uma empresa de segurança privada, e registra “que outras empresas de segurança privada achariam igualmente conveniente aumentar o seu patrimônio privado com doações generosas do Poder Público”, consta na ACP.

Outros dois imóveis que somam o valor de quase dois milhões de reais, localizados em áreas verdes do loteamento Portal da Bela Vista, foram doados para a Indústria de Fabricação de Calçados e Injetados, para ampliação da empresa. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes do polo calçadista, afetando a livre concorrência entre os empreendimentos privados. “A conduta do promovido configura atos de improbidade previstos na Lei Nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública”, argumentam os promotores de Justiça.

Por conta disso, o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público.

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