Boletim InfoGripe, divulgado nesta semana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), chama atenção para alta das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causadas principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e a influenza A, o vírus da gripe. O boletim aponta ainda para queda dos casos de covid-19, com alguns estados em estabilidade. Nas últimas quatro semanas, do total de casos de síndromes respiratórias, 54,9% foram por vírus sincicial e 20,8% por influenza A. Entre as mortes, os dois vírus são os mais presentes. Conforme o boletim, as mortes associadas ao vírus da gripe estão se aproximando das mortes em função da Covid-19, "por conta da diferença do quadro de diminuição da Covid-19 e aumento de casos de influenza". Desde o início de 2024, foram registrados 2.322 óbitos por síndrome respiratória grave no país. O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, alerta para a importância da vacinação contra a gripe, em andamento no país, como forma de evitar
Projeto visa impedir venda disfarçada de empresas como BB, BNB e Petrobras
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, nesta quarta-feira (8/11), projeto de decreto legislativo (PDS 209/2017) para anular os efeitos do Decreto 9.188/2017, publicado pelo governo Temer, que autoriza empresas controladas pelo Estado a venderem seus ativos sem licitação. Segundo Pimentel, o decreto permite uma espécie de privatização camuflada de empresas como o Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.
“Este decreto faz parte de um grande plano de privatização do governo, de abertura do país ao capital financeiro estrangeiro, com o risco de entrega de todas as riquezas do país”, avaliou o senador.
Segundo Pimentel, a anulação do decreto é urgente. “Caso o Congresso Nacional não adote tal providência, haverá enorme insegurança jurídica em relação aos atos praticados pelas empresas de economia mista com base nesse decreto, o que levará não só à sua anulação pelos órgãos de controle como também pela via judicial”, considerou na justificativa de sua proposta.
Para o senador, o decreto foi elaborado com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) cujo texto apresenta diversas fragilidades quanto à limitação de seu alcance em relação às empresas estatais que exploram atividades econômicas. Pimentel lembrou que essa legislação está, inclusive, sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624).
Outro argumento de Pimentel é de que a Lei das Estatais não diz, expressamente, que a alienação de patrimônio pode ser feita sem licitação. “O que essa legislação autoriza é a dispensa de licitação apenas no caso de escolha de um parceiro para o aproveitamento eficiente de uma oportunidade de negócio. Ou seja, a previsão de dispensa de licitação não possibilita interpretação extensiva, a ponto de permitir que, além da escolha do parceiro, se faça também a alienação de bens ou ativos para esse parceiro, sem licitação”, ponderou.
A proposta será submetida ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para análise do plenário.
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